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Empresa de cartões terá que indenizar startup em quase R$ 24M

O app de cashback Zolkin havia feito parceria com a Redecard em 2015, mas precisou encerrar operações após não cumprimento do contrato

Maquininha de cartão de crédito. Foto: Canva
Maquininha de cartão de crédito. Foto: Canva

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a empresa de cartões Redecard (atual Rede, do Itaú) terá que indenizar os donos da startup Zolkin, um aplicativo de cashback com moedas digitais, em quase R$ 24 milhões.

As duas empresas firmaram parceria em 2015 para que o Zolkin usasse as maquininhas e sistema operacional da Redecard. A ideia é que os consumidores pudessem usar as moedas digitais em parte dos pagamentos feitos com o cartão. Além disso, uma parte do valor das compras seria revertido em cashback de moedas digitais. No entanto, após cerca de dois anos, o projeto não saiu do papel, e o fracasso foi atribuído à empresa de cartão.

O contrato da startup com a empresa era de exclusividade, e os fundadores do Zolkin alegaram que, com as falhas e atrasos na implementação do programa, sua imagem no mercado foi comprometida, o que levou a perda de clientes, lucros cessantes e prejuízos financeiros.

Em primeiro grau, a Justiça paulista havia determinado uma indenização de cerca de R$ 300 milhões. No entanto, após apelação por parte da Redecard, o relator e desembargador Carlos Henrique Abrão entendeu que havia excessos na indenização prevista inicialmente, e decidiu retirar os valores previstos com lucros cessantes.

Com isso, ficou definido que a Redecard terá que pagar as quantias de R$ 250 mil decorrentes do contrato de prestação de serviço; R$ 15,5 milhões a título de prejuízos plurais de investimentos diretos e indiretos; R$ 1,5 milhão durante o período de vigência contratual; R$ 5 milhões referentes à projeção de faturamento futuro da startup; além de danos morais de R$ 100 mil para cada um dos sócios.

Todos os valores serão acrescentados de juros de 1% ao mês, corrigidos a partir da data de propositura da ação.

“Fazem jus, portanto, os autores aos danos negativo e positivo advindos da má gestão de um projeto, inicialmente de prestação de serviços, o qual fora encerrado sem os resultados esperados”, destaca o relator no acórdão, acrescentando que a própria Redecard não questionou a cobrança de R$ 250 mil pelo encerramento do contrato.

Segundo o desembargador, “danos moral e imaterial restaram incontroversos”. Porém, ele destacou que os danos emergentes e os lucros cessantes exigem comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético ou presumido. E que as projeções sobre os ganhos do Zolkin estavam superdimensionadas. O relator foi acompanhado por maioria.