Freitas Ferraz
Freitas Ferraz | Imagem: Divulgação

*Por Rodrigo Amaral

O ecossistema de startups tem crescido a passos largos no Brasil, impulsionado pelo aumento do número de empreendedores e pelo interesse cada vez maior de investidores dispostos a apostar em negócios inovadores. Nesse cenário, os contratos de investimento se tornaram peças-chave para regular a relação entre os fundadores e os investidores.

As cláusulas que tratam das obrigações de não concorrência e não solicitação, são bastante conhecidas no ambiente de investimentos, especialmente em relação à sua aplicação tradicional: aos fundadores e executivos das startups que recebem investimentos. No entanto, a aplicação dessas cláusulas aos próprios investidores em um contexto de investimento em startups é menos abordada.

O que são as obrigações de Não Concorrência e Não Solicitação?

De forma simples, a obrigação de não concorrência visa impedir que uma pessoa (ou empresa) atue em atividades que possam competir com a empresa em que ela tem (ou
teve) algum vínculo. Já a obrigação de não solicitação busca evitar que essa pessoa “alicie” talentos (como colaboradores e executivos), fornecedores ou clientes da empresa.

Essas obrigações são comumente assumidas por sócios fundadores e colaboradores chaves de startups que recebem investimentos. No entanto, a aplicação dessas cláusulas para os investidores – com as devidas adequações – podem desempenhar um papel muito relevante no sentido de proteger os interesses dos fundadores, dos colaboradores e da própria startup, especialmente quando os investidores atuam em múltiplas empresas do mesmo setor ou têm acesso a informações estratégicas da startup investida.

Essas obrigações, quando assumidas pelos investidores, funcionam como um
mecanismo de proteção para a sociedade investida, limitando a atuação de investidores
em casos que possam representar conflito de interesses ou empecilhos à continuidade do
desenvolvimento das atividades da startup.

Principais funções para a startup investida

Do ponto de vista da startup, as cláusulas de não concorrência e não solicitação
assumidas pelos investidores cumprem funções estratégicas fundamentais. Entre as
principais, destacam-se:

  • Proteção de know-how e informações sensíveis: investidores geralmente têm acesso a dados estratégicos do negócio – modelo de operação, roadmap de produto, canais de aquisição, entre outros. A cláusula de não concorrência impede que esse conhecimento seja usado em favor de um concorrente direto.
  • Evitar conflitos de interesse no portfólio do investidor: é comum que investidores atuem em múltiplas startups. Ao assumir uma obrigação de não concorrência, eles se comprometem a não colocar capital (ou atuar diretamente) em empresas que possam disputar o mesmo mercado com a investida.
  • Naturalmente, essa a abrangência dessa restrição varia conforme o perfil de cada investidor (um investidor meramente financeiro tende a ter menos restrições em comparação com um investidor estratégico).
  • Blindagem do time e da rede de relacionamentos: a obrigação de não solicitação protege a startup contra o risco de perda de talentos, fornecedores ou parceiros estratégicos que poderiam ser abordados pelo próprio investidor para outras iniciativas.
  • Preservação da confiança e da governança: cláusulas bem definidas estabelecem um ambiente de transparência e previsibilidade, fortalecendo a relação entre os fundadores e os investidores desde o início.

Essas funções ajudam a explicar por que, cada vez mais, as startups têm incluído esse tipo de cláusula nos seus contratos – e por que investidores sérios costumam aceitá-las dentro de parâmetros razoáveis.

Principais pontos de atenção na redação das cláusulas

Ao redigir cláusulas de não concorrência e não solicitação aplicáveis a investidores, é
importante observar:

  • Escopo: Definir com clareza os segmentos de atuação considerados concorrência. Termos genéricos como “setor de tecnologia” são perigosos por sua amplitude.
  • Prazo: Evitar restrições indefinidas. O prazo deve ser limitado e razoável – tanto
    durante a participação societária quanto após o desinvestimento.
  • Território: Considerar a área geográfica de atuação da startup. Restrições globais podem ser desproporcionais, especialmente para negócios locais.
  • Exceções: Investidores costumam negociar exceções (por exemplo, quando não têm poder de decisão em outra investida).

Conclusão

Diante desse panorama geral, é evidente que cláusulas de não concorrência e não solicitação não são (e não devem) ser exclusivas dos fundadores e colaboradores chave. Elas vêm sendo cada vez mais utilizadas como instrumento de proteção da startup contra riscos de conflito de interesses envolvendo investidores.

Para os empreendedores, o recado é claro: negociar bem essas cláusulas é parte essencial da estratégia de proteção do negócio. E, como sempre, contar com uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença – tanto para evitar conflitos futuros quanto para manter a atratividade da empresa perante o mercado.

Freitas Ferraz Advogados

O Freitas Ferraz nasceu com o propósito de combinar excelência técnica, experiência e dinamismo na assessoria jurídica empresarial. Atendemos organizações nacionais e internacionais de diferentes setores de mercado, atuando nas áreas mais importantes do ambiente de negócios. Com uma equipe de profissionais altamente qualificada, prezamos por um ambiente de trabalho de intensa colaboração, o que contribui para a retenção de nossas pessoas e atração de novos talentos, multiplicando a cultura de meritocracia do Freitas Ferraz. Visamos uma parceria de longo prazo com nossos clientes, baseada na confiança de uma atuação ética, estratégica e eficiente, contribuindo para a viabilização dos negócios e do crescimento das empresas e instituições que atendemos

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