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Artigo: Mudanças no PAT e o fim da pergunta “esse aceita?”

Artigo: Mudanças no PAT e o fim da pergunta “esse aceita?”

* Pedro Lane é fundador da Flash, HRTech de benefícios flexíveis

Por muito tempo, os colaboradores das empresas se viram amarrados a pouco menos de meia dúzia de players no mercado de benefícios. Por mais que trocasse de emprego, por mais que as oportunidades fossem diferentes ou, até mesmo, pouco convencionais, os provedores dos benefícios relacionados à alimentação eram aqueles de sempre.

Por aqui, há 20 anos os benefícios flexíveis são regulamentados. E, embora muito se fale sobre possíveis “riscos”, é importante relembrar que é tão, ou mais, seguro quanto qualquer outro benefício oferecido pelas empresas tradicionais do setor.

A lei que cobre as empresas de benefícios tradicionais, já conhecidas por todos, também abrange as que oferecem benefícios flexíveis. Os acordos sindicais e outras normas que ditam segurança, uso e oferta são as mesmas e, não diferente disso, as sanções e punições para empresas que fazem mal uso dos benefícios e para qualquer erro por parte de quem oferece o serviço são exatamente iguais. Os “riscos”, que muitos dizem morar aqui, também moram lá tanto quanto.

Agora, com o esclarecimento das práticas sobre arranjo aberto, o fim do rebate e os prazos de pagamento oferecidos, o mercado de benefícios brasileiro entra em um novo momento. Uma fase em que o poder de escolha volta a ser dos RH’s, e por uma questão técnica, de quem oferece o melhor serviço e não o melhor desconto. Com o colaborador novamente no centro da discussão da política pública, os players do mercado passam a se preocupar em entender melhor o seu consumidor e desenvolver novas tecnologias e serviços para atender os anseios das empresas, que, por sua vez, precisam conhecer e entender melhor as necessidades dos trabalhadores.

Possibilidades ampliadas

As regras que vigoravam há poucas semanas, favoreciam a concentração do mercado nas mãos de poucos e a oferta de serviços de menor qualidade. Consequentemente, havia menor espaço para inovação. Com as alterações na lei do PAT, o horizonte e as possibilidades dentro do universo de benefícios são ampliadas. As empresas, conforme suas necessidades, podem oferecer aos seus colaboradores o serviço de benefícios que mais lhe faz sentido, com segurança jurídica para aquelas que, até então, estavam inseguras para adotar o modelo de benefícios flexíveis.

Com isso, o mercado ganha ainda mais segurança para todos os lados, tanto para as empresas que desejam migrar para o método de benefícios flexíveis, quanto para aqueles que utilizam os serviços tradicionais. As empresas possuem mais liberdade para contratar, os usuários podem indicar as suas necessidades e influenciar mais livremente os RHs.

Outro ponto importante está na relação com os pequenos e médios comerciantes, como os restaurantes, que passam a pagar taxas menores e mais justas quando uma pessoa utiliza o VR. É uma novidade que, com certeza, deve ampliar a cobertura de restaurantes que passem a aceitar os cartões de benefícios. Com as mudanças, podemos ter o fim da famosa pergunta feita nos restaurantes: “esse aceita?”.

O jogo, que ainda é desigual, está um pouco mais justo para todos os jogadores do mercado de benefícios dentro das mesmas regras. E, no final das contas, quem realmente ganha é o trabalhador. Ele poderá se alimentar melhor, nos lugares que mais fazem sentido e dos jeitos que mais convém – por meio da luz lançada nas práticas de arranjos abertos. Os donos de restaurantes e mercados, que antes pagavam altas taxas ao receber o pagamento por meio do VR/VA, serão desonerados de um alto custo que, no final, só beneficia uma pequena parcela. A capacidade de inventar e reinventar os benefícios e a competitividade, no final, irão prevalecer e impulsionar ainda mais o mercado de benefícios.