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Artigo: O que esperar das transações subsequentes no atual cenário

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* Adriana Gomes é especialista em direito societário e venture capital, e associada do escritório Baptista Luz

O atual cenário de desaceleração dos investimentos em startups, quando comparado com 2021, bem como as constantes informações sobre a queima de caixa e as consequentes demissões em massa, têm abalado os humores e as previsões feitas para o mercado de startups em 2022.

Ainda que as análises mais otimistas percebam o atual momento como um amadurecimento do mercado do investimento de risco brasileiro, em que a cautela na seleção dos investimentos e na definição dos valuations prepondera, é inegável a mudança do mercado abundante de meses atrás.

É nesse contexto em que entra em vigor a Resolução n. 88/22 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para transformar a captação de investimentos por meio de equity crowdfunding, possibilitando a existência de transações subsequentes.

A forma de captação de investimentos por meio de equity crowdfunding, embora promissora, nem sempre foi bem-vista por poder acarretar a entrada de dezenas de investidores no capital social da startup, e que, se não for bem executada, pode gerar complexidades profundas de governança para uma empresa ainda em estágio inicial.

Além das complexidades de governança, um fator de extrema relevância criava uma barreira para a consolidação dessa forma de investimento no Brasil: a ausência de liquidez do investimento. E foi para atender a esse pleito do mercado que a CVM editou a Resolução n. 88/22, prometendo trazer novas perspectivas a um mercado que tem sido bastante questionado.

Facilitando a conexão

Com a nova regulação, as plataformas autorizadas pela CVM podem atuar como intermediadoras, promovendo a conexão entre compradores e vendedores interessados em transacionar com investimentos realizados por meio dessas mesmas plataformas, sendo essas as chamadas transações subsequentes.

Assim, o investidor não precisará aguardar a conversão em participação societária e respeitar as regras do acordo de sócios para estruturar seu momento de liquidez. As plataformas poderão proporcionar o encontro com um outro investidor da própria plataforma interessado para proporcionar a mais rápida liquidez daquele ativo.

A dinâmica será similar a transações no mercado secundário de ações, mas com limitações e especificações próprias, especialmente porque as plataformas serão como um marketplace, no qual os próprios investidores indicarão o ativo que desejam transacionar em ambiente próprio disponibilizado.

Diante de um cenário em que os grandes cheques estão sendo mais escassos no mercado de investimento em startups, os pequenos investimentos passam a ganhar destaque como uma ferramenta indispensável para a manutenção da cultura de investimento em negócios com grande potencial de crescimento. Assim, torna-se extremamente relevante a pulverização da capacidade de investimento e das possibilidades para os investidores, como promete a atual regulamentação equity crowdfunding.