*Por Pedro Guilherme Kraus, CEO da Lux Carbon Standard (LuxCS)
O Brasil deu um passo histórico ao sancionar, em 11 de dezembro de 2024, a Lei 15.042, que institui o mercado regulado de carbono no país. A medida posiciona o Brasil como protagonista na agenda climática global, reforçando seu compromisso como signatário do Acordo de Paris e pavimentando o caminho para se tornar um dos líderes em responsabilidade ambiental.
Essa legislação não só consolida o papel estratégico do país na luta contra as mudanças climáticas, mas também inaugura um novo capítulo para o mercado de carbono, trazendo desafios e, principalmente, grandes oportunidades. Neste artigo, analiso as implicações dessa transformação, explorando o impacto da nova lei no mercado de créditos de carbono e suas perspectivas para o futuro do Brasil e do mercado global.
O que são créditos de carbono e por que eles são importantes?
Créditos de carbono são instrumentos essenciais na mitigação das mudanças climáticas. Cada crédito equivale à redução ou remoção de uma tonelada de CO2 equivalente, gerada por projetos certificados que promovem a conservação de biomas, a recuperação de áreas degradadas e o uso de energias limpas.
Para que esses créditos sejam reconhecidos, é necessário seguir protocolos rigorosos de certificação, como o Triple C Protocol (Crédito de Carbono com Compliance). Esses projetos passam por processos detalhados de validação e verificação por auditorias independentes, assegurando a integridade das emissões compensadas e o retorno financeiro para os proprietários das áreas envolvidas.
O impacto da Lei 15.042
A nova legislação é um marco para o Brasil. Seu principal avanço é o reconhecimento dos créditos de carbono como ativos financeiros/valores mobiliários, regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse reconhecimento atrai a participação do mercado financeiro, aumenta a transparência e dá mais robustez ao setor, fortalecendo a confiança de investidores e demais stakeholders.
Além disso, a lei estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), integrando o mercado regulado e o voluntário. Essa interoperabilidade permite que créditos gerados no mercado voluntário sejam convertidos em Créditos Regulados de Carbono (CRVE), desde que sigam metodologias aprovadas pelo órgão gestor.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de gerar créditos em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, desde que sejam projetos que contribuam para a conservação dessas áreas, trazendo benefícios ambientais, sociais e econômicos.
Principais avanços da nova regulamentação
- Criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE): regulamenta o mercado de carbono e sua relação com o mercado voluntário.
- Reconhecimento jurídico dos créditos de carbono: formalizados como ativos financeiros/valores mobiliários, ampliando sua atratividade no mercado financeiro.
- Respeito aos direitos dos proprietários: assegura autonomia a esses na gestão e comercialização dos créditos gerados.
- Clareza na geração de créditos: somente projetos validados, verificados e certificados poderão gerar créditos de carbono, evitando problemas como a dupla contagem.
Esses avanços conferem mais valor aos créditos brasileiros, tornando o mercado mais eficiente e alinhado com os objetivos globais de mitigação climática.
A Lei é uma grande virada de chave, os créditos de carbono passam a ser entendidos como ativos financeiros transacionáveis. Esta clarificação traz o mercado financeiro para o jogo e a necessidade de uma maior segurança nas transações, medidas para garantir o ativo (estoque de carbono), ampliação de análises de riscos e de instrumentos compensatórios de sinistros ou de fatores que possam levar a intercorrências.
Um entendimento que trará muitas alterações são as chamadas ações voluntárias não mercado, mesmo que essas utilizem a tonelada de carbono como unidade de medida. Assim, não são considerados créditos de carbono, o simples plantio de árvores ou a mensuração e o acompanhamento da variação de estoques de carbono em uma propriedade por imagens de satélite.
Estes exemplos mencionados, mesmo que bastante comuns, por não adotar metodologias, projetos validados e verificados por terceira parte independente, e acompanhados por um processo de certificação, não são capazes de se tornar um “ativo transacionável”, uma vez que não possuem lastro.
O mercado financeiro está de olho nestas iniciativas que, embora válidas, não garantem a permanência da floresta em pé e conservada para as próximas gerações. E, uma propriedade que tenha obtido renda com este tipo de iniciativa estará fora do mercado brasileiro de carbono, pois será considerada como dupla contagem.
Brasil: protagonista global em finanças verdes
A Lei 15.042 posiciona o Brasil como um dos principais players no mercado global de carbono, reforçando o seu compromisso com a sustentabilidade e a inovação. Ao integrar o crescimento econômico com a conservação ambiental, o país constrói um modelo que pode servir de referência para o mundo.
Com um marco regulatório robusto e oportunidades claras para atrair investimentos, o Brasil está preparado para liderar o desenvolvimento de uma economia verde, demonstrando que progresso econômico e preservação ambiental podem caminhar lado a lado.
O futuro é promissor e o Brasil está pronto para protagonizá-lo.