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Cliff e vesting: o que são e como aplicá-los em uma startup?

Cláusulas determinam as possibilidades de uma participação societária a partir do cumprimento de critérios pré-estipulados

Foto: Canva
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*Amure Pinho é fundador do Investidores.vc

Quem está imerso no ecossistema de inovação e, consequentemente, no universo das startups, certamente já ouviu falar sobre os conceitos de cliff e vesting. Afinal, no mercado é bem comum o uso de Contratos de Opção de Compra, conhecidos como stock options, para oferecer para os parceiros interessados a aquisição de uma parte da empresa.

Basicamente, os dois conceitos são modalidades contratuais, comumente firmadas entre as partes envolvidas na sociedade de uma organização, que apresentam, sobretudo, riscos consideráveis, altos investimentos e até mesmo incertezas quanto ao sucesso do negócio. Nesse sentido, cliff e vesting são definidos como cláusulas que determinam as possibilidades de uma participação societária, a partir do cumprimento de critérios pré-estipulados.  

Dito isso, o cliff é um momento probatório. Como se fosse um período em que o responsável e o profissional que acabou de ser levado para a empresa estivessem em análise em ambos os lados. Considerado como o período de experiência, esse período antecede o vesting. 

Já o vesting é um mecanismo para proteger o captable. Por exemplo, imagine que mesmo sem conhecer o novo CTO do negócio, mas aparentando ser a pessoa certa para o trabalho, o CEO disponibiliza 10% do negócio sob o contrato de vesting. Nesse contrato, é determinante que essa participação seja dada de forma progressiva, à medida que o profissional vai cumprindo tempo no negócio.

Foco na estratégia

Mas, afinal, como aplicá-los em uma startup? A premissa básica aqui é: aplique as condições contratuais de forma estratégica! Isto permitirá a oferta de uma fração da startup para empreendedores realmente interessados em compor o time, ou seja, que farão acontecer para o sucesso da jornada!

Na prática, ambos os conceitos tornam os colaboradores mais motivados, ao passo que eles conquistam o direito de decisão de compra ou ganho de ações. Nesse sentido, os times concentram os esforços no crescimento e sucesso da startup, auxiliando-a tanto na construção como em prosperá-la. 

Além disso, entre as vantagens em utilizar cliff e vesting estão: incentivo à inovação, por meio da modernização dos processos, digitalização das empresas, aumento de compatibilidade, visibilidade e reconhecimento de marca; engajamento e retenção de talentos; consolidação como referência de mercado; ampliação do corpo técnico; excelentes retornos dos investimentos; entre outros.

Portanto, além de complementares, a utilização de cliff e vesting está cada vez mais comum nas startups, uma vez que diante das incertezas e barreiras vivenciadas pelos empresários do ecossistema de inovação, a ausência de recursos é um dos maiores desafios e preocupações. Porém, eles não retiram a necessidade do dono ou fundador de ficar atento ao que está propondo, principalmente com relação aos aspectos legais, afinal o que está em jogo aqui é a proteção jurídica da startup e a melhor utilização do seu principal ativo. Lembre-se: todo zelo é pouco!