*Por Isabelle Marques de Oliveira
Em nossa coluna, discutimos anteriormente, sobre alguns aspectos para a prevenção de uma disputa societária em startups ( “Prevenindo disputas societárias em startups”), destacando que uma estrutura jurídica bem definida e instrumentos contratuais adequados são essenciais para evitar que desentendimento entre os sócios, por exemplo, possam se transformar em um palco de litígios. E, quando falamos de startups, esse cuidado é ainda mais importante. Diferente de empresas tradicionais, muitas startups começam de forma mais informal, sem uma estrutura jurídica bem definida, o que pode facilitar conflitos à medida que o negócio cresce.
Por essa razão, é essencial que as relações jurídicas sejam claras desde o início da sociedade. Isso inclui acordos entre sócios, contratos com funcionários, prestadores de serviços, investidores dentre outros. Ter tudo isso bem amarrado em instrumentos que detalham direitos e deveres pode evitar dores de cabeça no futuro. Curiosamente, a cláusula de resolução de conflitos, que é a que permite discutir outras cláusulas em caso de divergências e disputas, muitas vezes é deixada de lado nas negociações. É meio irônico, não? Porque, se pensarmos bem, essa é a cláusula que todo mundo vai querer olhar primeiro se as coisas derem errado.
E vamos combinar: ninguém escreve um contrato achando que tudo vai dar certo para sempre. Contratos são feitos justamente para lidar com imprevistos e minimizar os custos de um possível conflito. Por isso, devemos pensar muito bem antes de utilizarmos as famosas cláusulas padrões e o “copiar e colar” sem pensar em mais detalhes ou especificidades para cada caso.
É justamente nesse cenário inicial da criação da sociedade que muitos empreendedores se perguntam: “Se eu tiver um desentendimento com meu sócio, como resolvemos isso? Será que optamos pela arbitragem ou recorremos ao Poder Judiciário?”
A arbitragem tem ganhado cada vez mais destaque no Brasil, especialmente no contexto de startups, por sua agilidade e flexibilidade. No entanto, muitos ainda não sabem como ela funciona, quais são suas vantagens e desvantagens em comparação com o processo judicial tradicional, e, mais importante, qual dos dois métodos seria mais adequado para o seu negócio.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva alguns dos principais aspectos a considerar ao escolher o local para a resolução de conflitos e como essa decisão pode impactar diretamente o futuro da sua startup.
O que é a arbitragem?
A arbitragem é uma forma privada de resolver disputas que envolvem questões patrimoniais disponíveis. Nesse processo, as partes envolvidas escolhem um terceiro imparcial, chamado árbitro, ou um grupo de árbitros, para tomar uma decisão sobre o problema. Isso significa que, por meio da autonomia da vontade das partes que assinaram o contrato, esse árbitro pode resolver a situação sem precisar do sistema de justiça estatal. A decisão do árbitro tem o mesmo peso de uma decisão judicial, o que faz da arbitragem uma alternativa ao processo tradicional nos tribunais, rompendo seu monopólio.
No entanto, ainda que o árbitro tenha a mesma autoridade e função de um juiz, ele não possui o chamado “poder de império”, que é a capacidade de forçar alguém a cumprir a decisão. Isso significa que, mesmo que a decisão arbitral seja definitiva, o árbitro não pode obrigar uma parte a cumpri-la. Nesses casos, é necessário recorrer ao Poder Judiciário para executar a decisão e garantir que ela seja cumprida, pois só ele tem o poder de polícia, ou seja, a autoridade para aplicar a força, se necessário.
Arbitragem ou Poder Judiciário: O que considerar?
Feito esse breve esclarecimento inicial sobre o que é a arbitragem, perguntamos: a cláusula arbitral é sempre a melhor para o negócio? A resposta não é tão simples. Vejamos:
Custos
Primeiramente, é importante entender a relação entre o possível valor em disputa e a escolha do foro. Normalmente, os casos que envolvem arbitragem tendem a ter custos mais elevados. A depender dos custos envolvidos, melhor optar pelo Poder Judiciário.
Celeridade
Um segundo ponto a ser considerado é a rapidez com que se pretender ver a questão resolvida. Novamente, não se trata de um exercício de futurologia, mas de estratégia: há Startups mais ou menos belicosas, e conflitos que, independentemente do valor, são mais ou menos estratégicos.
A arbitragem tende a ser mais célere, pois: i) o arbitro possui mais tempo para se dedicar ao exame do caso do que um juiz togado, o que permitiria uma análise mais rápida e precisa da situação; ii) a condução da arbitragem é mais flexível do que a do poder judiciário; e iii) não há possibilidade de se interpor recursos contra a decisão arbitral, ou seja, após proferida a sentença não há a possibilidade de revisão da matéria.
Por outro lado, os foros judiciais são – em sua maioria – bastante eficientes na análise de tutelas de urgência, quase sempre medidas que acabam muito comumente requeridas quando se está diante de um conflito.
Complexidade da matéria
O terceiro ponto que deve ser levado em consideração é a complexidade da matéria em disputa. Na arbitragem, a estrutura tradicional envolve três árbitros: cada parte escolhe um coárbitro, e um terceiro atua como presidente. Isso permite, em tese, a escolha de especialistas com conhecimento específico sobre o tema. Essa abordagem é especialmente relevante em questões técnicas ou complexas.
No sistema Judiciário, a decisão fica nas mãos de um único juiz. Apesar da existência de varas especializadas, as partes não podem escolher quem julgará o caso. Isso pode resultar em decisões de um juiz que pode ter menor especialização em áreas técnicas específicas. Além disso, a carga de processos enfrentada pelos juízes públicos pode impactar o tempo de dedicação ao caso.
Confidencialidade
O último aspecto a considerar é a confidencialidade. Quando a disputa envolve informações sensíveis, a arbitragem é a escolha mais segura., pois oferece a confidencialidade necessária para evitar exposições desnecessárias.
Lembre-se que a regra, no Poder Judiciário, é a publicidade, enquanto tal é a exceção no caso da arbitragem.
Fato é que escolher entre arbitragem e Judiciário exige uma avaliação cuidadosa das necessidades da startup. Pesos como custos, complexidade, rapidez e confidencialidade devem ser considerados para tomar a decisão mais alinhada com os objetivos da empresa.
Caso tenha ficado com alguma dúvida ou precisem de auxílio na elaboração de uma cláusula de resolução de disputa para sua startup, entre em contato com o nosso time. Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).
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