*Por Thiago Braichi, Júlia Barreto e Ligia Merlo
Nas colunas anteriores, abordamos os aspectos tributários relacionados a políticas de incentivo que podem ser adotadas pelas startups para retenção e atração de talentos, como as stock options (Os impactos tributários dos planos de stock option), hiring bonus (Hiring bonus: quais são os efeitos tributários para sua startup?) e pagamentos de prêmios aos empregados (Pagamento de prêmios aos empregados: requisitos e vantagens tributárias).
Entretanto, uma outra forma de incentivo aos colaboradores é a utilização das Phantom Stocks ou Phantom Shares. Em resumo, as Phantom Stocks são uma modalidade de plano de opções de compra de ações que permitem a participação dos colaboradores na valorização futura da startup – caso queira saber mais sobre planos de opção de compra de ações, leia o nosso artigo “Planos de Stock Option: atração, retenção e motivação de colaboradores estratégicos”. Esses planos são chamados de “ações fantasmas” porque, em geral, não há entrega efetiva de ações aos empregados (beneficiários) após o período de cliffing ou vesting. Em vez disso, a concessão do benefício está vinculada a um evento de liquidez, como recebimento de um investimento ou venda da startup.
Na prática, os beneficiários do plano de Phantom Stocks recebem ações/quotas da startup no ato imediatamente anterior ao evento de liquidez. Contudo, diferentemente dos planos tradicionais de Stock Options, caso o evento de liquidez não se materialize, não há concessão do benefício, mesmo que o período de vesting tenha se encerrado.
No entanto, assim como em outras modalidades de planos, há controvérsias sobre os aspectos tributários envolvidos na concessão das Phantom Stocks.
Qual a natureza das Phantom Stocks e como isso impacta a sua startup?
Os planos de opção de compra de ações, como as Phantom Stocks, podem ter duas naturezas jurídicas distintas: (a) remuneratória, sendo tratado como salário e, portanto, atraindo a tributação correspondente; ou (b) mercantil, como um contrato comercial que foi firmado pelo beneficiário, em que não há tributação até que se venda sua participação societária.
O caráter remuneratório do valor recebido pelo beneficiário implica, para os colaboradores e as startups, na (mesma) tributação aplicável aos salários.
- INSS Patronal (devido pela startup): 20%;
- Contribuições para terceiros (devido pela startup): até 5,8%;
- INSS Empregado (devido pelo beneficiário e retido pela startup): de 7,5% a 14%; e
- IRRF (devido pelo beneficiário e retido pela startup): até 27,5%.
Em geral, a doutrina e a jurisprudência especializadas no assunto apontam os seguintes requisitos principais para afastar o caráter remuneratório dos planos de ações:
- existência de risco para o beneficiário (geralmente ligado a necessidade de realização de desembolso no momento da aquisição);
- livre exercício do direito de compra das ações, ou seja, o beneficiário do plano pode adquirir suas ações quando entender conveniente;
- ausência de vinculação do direito de exercício a metas e requisitos específicos, como permanência na sociedade;
- ausência de habitualidade na concessão do benefício; e
- onerosidade, entendido como a existência de custo para o beneficiário para adquirir as Phantom Stocks.
No caso das Phantom Stocks¸ percebe-se que não há o cumprimento – em regra – dos requisitos para que o plano tenha caráter mercantil, como se nota do quadro abaixo:
Requisito | Foi preenchido? |
Existência de risco para o beneficiário | Não. Ausência de desembolso pelo beneficiário. |
Livre exercício do direito de compra das ações | Não. O plano costuma estar vinculado a um evento de liquidez. |
Desvinculação do direito de exercício a metas e requisitos específicos | Não. As Phantom Stocks contam com os requisitos de cliffing e vesting, tal como as stock options. |
Ausência de habitualidade | Sim. A concessão do plano não é geralmente habitual. |
Onerosidade | Não. O plano de ações só se concretiza em caso de um evento de liquidez. |
Vale a pena optar pelas Phantom Stocks como forma de bonificação?
As Phantom Stocks podem ser instrumentos vantajosos, pois possibilitam que os sócios das startups ofereçam um benefício a longo prazo para os colaboradores que será diretamente impactado por um evento de liquidez, ou seja, com retorno financeiro. No entanto, considerando o cenário descrito acima e o panorama tributário atual, é essencial avaliar com atenção o risco de tributação sobre os valores pagos aos colaboradores como remuneração.
Atualmente, ainda não há um entendimento consolidado sobre a tributação dos planos de Phantom Stocks pela Receita Federal ou pelo CARF. Contudo, decisões da justiça do trabalho indicam que, assim como nas Stock Options, as Phantom Stocks podem expor o beneficiário ao risco das variações do mercado acionário, o que poderia caracterizar a sua natureza mercantil.
De qualquer modo, diante do posicionamento escasso sobre o tema, é fundamental que as startups considerem esse custo tributário como um fator relevante na implementação dos planos de Phantom Stocks.
Para mais informações sobre o Freitas Ferraz Advogados, consulte nosso site e não deixe de nos acompanhar no LinkedIn e no Instagram!
O Freitas Ferraz nasceu com o propósito de combinar excelência técnica, experiência e dinamismo na assessoria jurídica empresarial. Atendemos organizações nacionais e internacionais de diferentes setores de mercado, atuando nas áreas mais importantes do ambiente de negócios. Com uma equipe de profissionais altamente qualificada, prezamos por um ambiente de trabalho de intensa colaboração, o que contribui para a retenção de nossas pessoas e atração de novos talentos, multiplicando a cultura de meritocracia do Freitas Ferraz. Visamos uma parceria de longo prazo com nossos clientes, baseada na confiança de uma atuação ética, estratégica e eficiente, contribuindo para a viabilização dos negócios e do crescimento das empresas e instituições que atendemos