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Assembleia Geral Ordinária (AGO): Tudo que o empreendedor precisa saber

A estruturação de uma governança mais formal traz diversos benefícios para as organizações, como transparência, responsabilidade e eficiência

Artigo sobre Assembleia Geral Ordinária (AGO)
Artigo sobre Assembleia Geral Ordinária (AGO) (Foto: Divulgação/Freitas Ferraz Advogados)

*Por Bernardo Freitas, Fernanda Dolabella e Isabela Ardaya

Introdução

A estruturação de uma governança mais formal traz diversos benefícios para as organizações, como transparência, responsabilidade e eficiência. Um dos pilares essenciais da governança corporativa é a realização anual Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), obrigatória para organizações estruturadas sob a forma de sociedades anônimas.

Neste artigo, explicaremos de forma simples e objetiva o que o empreendedor precisa saber sobre a AGO, sua obrigatoriedade, prazos e as eventuais consequências da não realização.

O que é a Assembleia Geral Ordinária (AGO)?

    A AGO é uma assembleia anual cuja realização é obrigatória para sociedades anônimas e que tem como objeto deliberar sobre as seguintes matérias, conforme artigo 132 da Lei nº 6.404/76 (“Lei das S/A”):

    • Apreciação das contas da administração e das demonstrações financeiras;
    • Destinação dos lucros e distribuição de dividendos;
    • Eleição dos administradores e membros do conselho fiscal, se aplicável.

    A AGO tem como objeto a deliberação sobre temas centrais relacionados à administração da companhia e a sua realização é fundamental para os acionistas e para os administradores. 

    Sob a perspectiva dos acionistas, a AGO tem como objetivo garantir a transparência e a regularidade das atividades empresariais, assegurando a possibilidade de fiscalização e a acompanhamento dos negócios conduzidos pela administração.

    Para os administradores, por sua vez, a AGO serve como validação das atividades exercidas em representação da companhia. Isso porque a aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras e das contas exonera de responsabilidade os administradores pelos atos que praticaram na gestão do negócio, salvo em caso de erro, dolo, fraude ou simulação. Dessa forma, a AGO serve como quitação para os atos praticados pelos administradores no exercício social encerrado, o que reforça a importância de sua realização anual.

    Cabe esclarecer que AGO se diferencia da Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”) quanto às matérias objeto de sua deliberação – enquanto a AGO possui matérias taxativamente previstas na Lei das S/A, a AGE pode deliberar sobre qualquer outro tema de relevância para a companhia.

    Como convocar uma AGO?

      A convocação da AGO deverá ser feita por meio da publicação de edital de convocação, observadas as regras previstas nos artigos 123 e 124 da Lei das S/A. 

      Diferentemente do que ocorre no caso das reuniões de sócios das sociedades limitadas, nas sociedades anônimas não é possível realizar convocação de assembleias por meio de notificação, e-mail ou outras modalidades mais informais de comunicação. Essa é uma das poucas desvantagens que existe em relação às sociedades anônimas, porém, já minimizada para as companhias que tenham receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00, pois a publicação de seu edital de convocação da AGO poderá ser feita de forma digital, por meio do portal Central de Balanços (art. 294, inciso III, Lei das S/A). Para as demais companhias, a publicação deverá ser realizada em jornal de grande circulação impresso e virtual (art. 289, Lei das S/A).

      É importante notar que, de um lado, a publicação do edital sempre é obrigatória (seja de forma digital ou em jornais, conforme aplicável), mas, de outro lado, o acionista de uma companhia fechada que seja titular de, pelo menos, 5% das ações pode exigir que lhe seja enviado um telegrama ou uma carta registrada, informando-o sobre a convocação da AGO em acréscimo à publicação do edital.

      Do ponto de vista prático, é interessante notar que, se todos os acionistas da companhia estiverem presentes e concordarem com a ausência da convocação, a AGO pode ser realizada normalmente mesmo que não tenha ocorrido a convocação anteriormente.

      Quem deve convocar a AGO?

        Conforme previsto no artigo 123 da Lei das S/A, a AGO deverá ser convocada pelo conselho de administração da companhia, se existir, ou pelos diretores, podendo o estatuto social da companhia criar outras regras e competências para a convocação. Adicionalmente, também poderão convocar a AGO: 

        1. o conselho fiscal, se instalado na companhia, caso os órgãos da administração retardem por mais de 1 (um) mês a convocação da AGO; ou
        1. qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no estatuto social da companhia.

        Prazos e formalidades essenciais

          A AGO deve ser realizada até quatro meses após o término do exercício social. Desse modo, para companhias com o exercício social encerrado em 31 de dezembro, o prazo para a realização da AGO é até 30 de abril.

          Quanto às formalidades para sua realização, especificamente no caso da AGO, a Lei das S/A estabelece providências específicas que deverão ser adotadas pela administração previamente à AGO, conforme abaixo:  

          • Anúncio de disponibilização de documentos: deve ser publicado com pelo menos 1 (um) mês de antecedência, informando o local onde os acionistas podem acessar os documentos previstos no artigo 133 da Lei das S/A, que incluem, dentre outros, a cópia das demonstrações financeiras da companhia e o relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício social encerrado.
          • Publicação dos documentos: os documentos previstos no artigo 133 da Lei das S/A deverão ser publicados até 5 (cinco) dias, pelo menos, antes da AGO e incluir, no mínimo, o relatório da administração da companhia.

          Perda de prazos para a convocação: é possível realizar a AGO?

            Caso a totalidade dos acionistas da companhia compareçam na AGO, é possível dispensar as formalidades da convocação, conforme previsto no artigo 124, §4º, da Lei das S/A.

            Adicionalmente, caso a totalidade dos acionistas concorde, é possível: (i) dispensar a publicação do anúncio de disponibilização de documentos mencionado no item anterior; e (ii) sanar o descumprimento dos prazos para publicação dos documentos (art. 133, §4º, da Lei das S/A). 

            Nesse ponto, é necessário atenção redobrada: apesar de ser possível sanar o descumprimento do prazo para a publicação dos documentos mencionados no item anterior (cópia das demonstrações financeiras da companhia, do relatório da administração e, se houver, do parecer dos conselheiros independentes da companhia), ainda assim os administradores deverão obrigatoriamente publicar os documentos mencionados antes da realização da AGO.

            Não realizei a AGO no último exercício social e o prazo já se esgotou. E agora? 

              Caso a AGO não tenha sido realizada de forma tempestiva, é possível realizá-la mesmo após o transcurso do prazo previsto em lei. 

              Apesar de a Lei das S/A exigir a realização anual da AGO, a lei não prevê uma penalidade específica para o descumprimento. No entanto, é válido destacar que a não realização da AGO é um descumprimento dos deveres do administrador perante a companhia.

              Especialmente no caso de startups, vale ressaltar que a falta de prestação de contas pode impactar negativamente rodadas de investimento e processos de due diligence, prejudicando a captação de recursos e a credibilidade da startup. Com isso, mesmo que a lei não preveja uma penalidade específica para a não realização da AGO, a sua realização regular é importante para resguardar os administradores da companhia e é um fator que será avaliado por investidores em um possível processo de investimento. 

              Conclusão

                Para manter a governança corporativa em dia, os empreendedores devem se atentar às exigências legais da AGO, organizando a documentação com antecedência e garantindo a transparência das informações. Com um bom planejamento e com o apoio de uma assessoria jurídica, a realização da AGO pode ser um processo simples e eficaz para fortalecer a confiança dos investidores e assegurar o crescimento sustentável de sua companhia.

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