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Impulsionando startups: o novo contrato que revoluciona o mercado

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O Projeto de Lei que cria uma nova modalidade de contrato para startups representa um passo significativo rumo à modernização do ambiente empreendedor no Brasil. O PLP 252/2023, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tem como objetivo proporcionar ao sistema jurídico brasileiro um modelo inovador de investimento destinado às startups: o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).

Os CICCs foram inspirados no Simple Agreement for Future Equity (Safe), uma abordagem concebida para simplificar a captação de recursos por empresas em estágios iniciais. Essa modalidade permite que investidores injetem capital nas startups em troca de uma participação societária futura, a ser concretizada quando certas condições predefinidas forem atendidas.

No Brasil, houveram algumas tentativas anteriores de desenvolver modelos semelhantes, sendo notável o lançamento, em 2023, do modelo open source pela Comissão de Startups da OAB/RJ, denominado “Modelo de Acordo de Investimento em Startup” (conhecido como “MAIS”). Este modelo, uma minuta padrão destinada a investimentos em startups early-stage, foi elaborado com o apoio de várias instituições de destaque e vasta experiência no setor.

Segundo uma pesquisa realizada pela Anjos do Brasil, há uma tendência de aumento de 47% no volume de investimentos destinados a empresas em estágio inicial em 2024. Este crescimento é acompanhado por uma adoção mais ampla de práticas robustas de governança corporativa, que se mostram cada vez mais cruciais para atrair o interesse dos investidores

A novidade pode ter uma série de benefícios, tanto para as startups quanto para o ecossistema empreendedor como um todo, uma vez que ao simplificar as regras trabalhistas e societárias, o projeto pode proporcionar aos novos negócios mais agilidade e autonomia, permitindo que foquem no desenvolvimento de suas ideias e na busca por crescimento.

Se aprovado, o novo contrato pode impulsionar o investimento em startups, ao oferecer maior segurança jurídica aos investidores. Com regras mais claras e adaptadas à realidade das startups, se espera que mais recursos sejam direcionados para essas empresas, promovendo a inovação e o crescimento econômico.

É importante ressaltar que a implementação de uma nova modalidade de contrato desse tipo deve ser acompanhada de cuidados e avaliações constantes. Diante disso, é fundamental garantir que as mudanças não comprometam os direitos dos trabalhadores e a integridade das relações empresariais, evitando abusos e irregularidades.

A aprovação futura desse projeto reflete a necessidade de adaptação da legislação às demandas de um mercado em constante evolução. Ao reconhecer a importância das startups para a economia e criar um ambiente mais favorável ao seu desenvolvimento, o país dá um passo importante na promoção da inovação e do empreendedorismo.

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