Coluna

Cláusula de não concorrência em acordos de sócios: o que você precisa saber?

Cláusula de não concorrência, Freitas Ferraz Advogados
Cláusula de não concorrência, Freitas Ferraz Advogados

Por Ana Moreira e Pedro Vidigal

Dando sequência a nossa série de artigos sobre Acordos de Sócios, em que apresentamos a importância deste instrumento jurídico para o desenvolvimento das startups, comentaremos sobre uma cláusula que, embora muitas vezes subestimada, é fundamental para o futuro do negócio: a cláusula de não concorrência (também conhecida como cláusula de não competição ou non compete, em tradução direta para o inglês).

O principal objetivo da cláusula é impedir que os sócios que eventualmente se retirem da sociedade, em um momento futuro, utilizem do know-how e das informações sensíveis, obtidas em seu tempo de participação na sociedade, para ingressarem no mercado em concorrência direta à antiga empresa. Como se pode notar, a existência de uma cláusula de não concorrência no Acordo de Sócios oferece uma proteção significativa para a operação da startup e os segredos de negócio nela desenvolvidos e aplicados, o que é fundamental para a preservação da vantagem competitiva de qualquer empresa no mercado.

Além disso, a cláusula de não concorrência contribui para aumentar a confiança e a harmonia entre os sócios ao garantir maior segurança no compartilhamento das informações estratégicas. Com essa proteção, os sócios podem trocar estes dados e sugerir novos caminhos para a operação com mais tranquilidade, sem receio de que esses ativos sejam utilizados de forma prejudicial à empresa, o que fortalece a colaboração e o alinhamento dentro da sociedade.

Embora a cláusula de não concorrência seja facultativa, é importante compreender os elementos principais que devem ser observados no momento de sua elaboração e negociação para garantir sua plena eficácia (isto é, que não tenha sua aplicação questionada e eventualmente obstada por decisões judiciais), como também tenha uma redação que atenda os interesses de todas as partes envolvidas. 

Elementos essenciais em uma Cláusula de Não Competição:

  • Delimitação do Prazo: A cláusula deve estipular claramente o período durante o qual o ex-sócio estará impedido de competir diretamente com a startup. É importante que esse prazo seja razoável e proporcional ao tempo em que o sócio esteve envolvido no negócio. Um prazo muito longo pode ser considerado abusivo e, por sua vez, acabar ensejando a invalidade ou perda da eficácia desta cláusula.
  • Limitação do Escopo: É importante também que a cláusula pontue especificamente o mercado de atuação protegido e quais atividades serão consideradas como concorrência direta ou indireta. Prever que a restrição é sobre toda e qualquer atividade e em qualquer mercado, independentemente de ser ou não o mercado em que a startup vem operando, certamente levará ao entendimento de que a restrição é abusiva, restringindo além do que é razoável e proporcional os direitos daquele sócio retirante.
  • Delimitação Territorial: A abrangência geográfica da cláusula é outro fator relevante. Deve-se levar em conta as regiões onde a startup atua ou pretende atuar. Restringir a atuação do ex-sócio em uma área geográfica muito ampla, que vá além do que a empresa de fato alcança ou pretende alcançar, também pode tornar a cláusula excessiva e, como nos outros casos, inválida ou ineficaz. 
  • Contrapartida financeira: Sendo uma cláusula restritiva de direitos, é importante que haja uma contrapartida financeira durante o período no qual o ex-sócio esteja impedido de concorrer com a antiga empresa. Afinal, impedi-lo de exercer o seu ofício sem que haja uma remuneração seria privá-lo de ter renda e meios de subsistência, o que também pode ser entendido como abusivo. Nesse sentido, a ausência de contrapartida financeira poderia tornar a cláusula inválida e ineficaz.

Quando bem elaborada, a cláusula de não concorrência cumpre um papel estratégico que é essencial, indo além de uma simples formalidade jurídica no Acordo de Sócios. Ao definir de maneira clara e proporcional os elementos-chave como prazo, escopo, territorialidade e contrapartida financeira, essa cláusula protege os interesses da startup e dos seus investidores, assegurando que a operação não será prejudicada futuramente, em decorrência da eventual saída e concorrência direta de um ex-sócio. Com isso, a cláusula acaba por refletir o compromisso dos envolvidos com o crescimento harmonioso do negócio, em proteção dos segredos da operação que garantem a competitividade da empresa no mercado de atuação.

Vale ainda lembrar que o foco deste artigo é a cláusula de não concorrência inserida em Acordos de Sócios no contexto de startups, o que difere da aplicação desse tipo de cláusula em contratos de trabalho, onde as circunstâncias e as partes envolvidas demandam uma análise distinta. Cada situação deve ser avaliada de acordo com as especificidades do cenário, dos interesses envolvidos e da empresa em questão.

Concluindo, a redação cuidadosa e assertiva da cláusula de não concorrência, observando os pontos discutidos ao longo deste artigo, não só assegura sua validade jurídica e eficácia, mas também contribui para o desenvolvimento saudável da startup e longevidade das relações entre os sócios. Lembre-se: a transparência e a razoabilidade são fundamentais para evitar conflitos futuros e garantir que todos os envolvidos possam continuar a atuar no mercado de forma justa e colaborativa, promovendo o sucesso do negócio e suas parcerias.

Continue acompanhando nossa série para mais insights sobre como proteger e potencializar sua startup. Caso tenham ficado com alguma dúvida ou precisem de auxílio na elaboração de um acordo de sócios para a sua startup, entre em contato com o nosso time. Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).

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Freitas Ferraz Advogados

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