Coluna

Como a resolução CVM 175 pode facilitar acesso a novos ativos e processo de captação

Foto: Canva
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Há cerca de dois meses foi anunciada a nova resolução CVM 175 pela Comissão de Valores Mobiliários, que já tinha sido publicada em dezembro de 2022, mas, apenas no fim deste ano entrou em vigor. A nova norma visa melhorar o funcionamento dos fundos de investimentos no Brasil, que já somam mais de R$ 8 trilhões, divididos entre quase 30 mil fundos e mais de R$ 36 milhões de cotistas.

Além de trazer mais flexibilidade e transparência para as operações, essa nova resolução deve ser tão relevante para o setor financeiro que as mudanças propostas nela poderão representar um novo marco para os investidores brasileiros. Vou explicar melhor o porquê.

Acontece que, hoje, um dos maiores gargalos das empresas que gerem os fundos é a captação, até então restrita a investidores qualificados (patrimônio superior a R$1 milhão) e profissionais (patrimônio superior a R$10 milhões). Com essa nova resolução, será possível que qualquer tipo de investidor possa investir, democratizando o acesso aos fundos, mesmo com tíquetes de investimento menores. Com isso, as plataformas de investimento se beneficiaram com um novo canal bastante atrativo para captação e, ao mesmo tempo, também acabam por criar uma nova classe de ativos, o que beneficia também a outra ponta, os investidores.

Essa mudança na estrutura legal do setor traz como consequência produtos financeiros mais inovadores pela maior flexibilidade na captação, acarretando em um acesso mais amplo a ativos e mais transparência de custos. A Resolução CVM 175 abre também a possibilidade de investimentos em FIDCs para os investidores em geral, além de que investidores do varejo façam aplicações em fundos que alocam até 100% do patrimônio líquido em ativos no exterior, o que não era possível até então.

Outros tópicos que valem a pena destacar são as menções aos criptoativos e aos fundos com temática ambiental, social e de governança. A respeito dos criptoativos, a resolução afirma que todo fundo de investimento, desde que respeitados as características que o fazem pertencer a determinada classe e seus limites de concentração, têm um limite definido do quanto podem investir em criptoativos e em créditos de carbono. 

Sobre os fundos ESG, o seu crescimento significativo nos últimos anos fez com que a CVM olhasse para o tema com o objetivo de promover um crescimento sustentável deste mercado, instituindo novos padrões de ativos e estratégias ESG. A  regra obriga as gestoras de recursos a reportar como consideram fatores ESG em suas decisões de investimentos,com  objetivos sustentáveis mensuráveis.

Contextualizada as mudanças, o principal objetivo da Resolução 175 foi rebalancear a responsabilidade entre os players, de um lado os gestores independentes e na outra ponta as instituições financeiras. Além de equalizar o Brasil às práticas internacionais, com maior segurança jurídica.

Para os investidores, será preciso prestar atenção em como a gestora independente se posiciona como empresa, uma vez que a chancela do banco administrador agora vale menos para o cliente e que o mais importa é se a gestora é bem estruturada, inclusive em termos de governança.

Flexibilização da captação

Um case interessante para exemplificar mais concretamente como pode funcionar bem essa flexibilização da captação no varejo, ao invés de apenas com investidores qualificados e profissionais, é o do investidor Romero Rodrigues, cofundador do Buscapé e Managing Partner da Headline, fundo comandado por ele.

Numa parceria entre o fundo e a gestora XP Asset, em dezembro de 2022, a Headline fez seu primeiro investimento na startup brasileira de micromercados autônomos Smart Break no valor de R$ 30 milhões. Até o final do ano passado a Headline já tinha mais de US$ 2 bilhões sob gestão e, a partir da parceria com a XP Asset, tornou-se o maior Fundo de Investimento em Participações (FIP) com mais 12 mil cotistas e uma captação de R$ 915 milhões. 

Com tal panorama, apesar do otimismo não ser unânime no mercado, essa nova resolução é, de fato, positiva e pode estar abrindo um novo canal e uma nova classe de ativos para ajudar as gestoras que captam investimentos, além de que as mudanças poderão ser uma alternativa estratégica para aumentar o AUM (no português, Ativos Sob Gestão) do mercado de capitais.

A norma aumenta a transparência dos custos que recaem sobre o investidor de fundos, possibilita que sua responsabilidade seja limitada no caso de cota negativa e deixa mais claras as responsabilidades de gestores e administradores, democratizando o acesso aos fundos e ampliando a gama de produtos que podem ser oferecidos a quem quer investir. 

A resolução entrou em vigor em 2 de outubro deste ano, mas a implementação completa se dará de forma faseada até o fim de 2024. Resta observar a aplicação das novas regras e se o impacto de fato será sentido no mercado de capitais.