Por Júlia Barreto e Marina Guimarães
Há alguns anos, o modelo de contratação através de pessoas jurídicas (“PJs”), é prática comum no mercado, principalmente no ambiente das startups.
Entretanto, a natureza dessas relações de prestação de serviço tem levantado debates sobre os limites legais e as responsabilidades fiscais tanto para as contratantes quanto para os contratados.
Qual é a problemática tributária da contratação pelo modelo de PJ e como isso afeta a sua startup?
Apesar da ausência de um contrato formal de trabalho, os contratados como PJ são, na verdade, pessoas com forte vínculo com a startup, que possuem uma relação de pessoalidade, subordinação e recorrência em suas atividades.
A Receita Federal, ao identificar que a relação entre startup e prestador de serviço está mais alinhada com uma relação de emprego (que popularmente é chamada de contratação CLT), desconsidera o vínculo de prestação de serviço e exige os tributos cobrados pela relação de emprego, especialmente Contribuições Previdenciárias (conhecido como INSS do empregado e do empregador) e Imposto de Renda.
Além disso, a “pejotização” pode afetar negativamente a imagem da startup perante seus potenciais investidores e o mercado em geral. Isso porque a contratação via PJ é um risco que pode resultar em passivo tributário futuro.
Mas a contratação via PJ é realmente tão vantajosa sob a ótica tributária?
Sim, analisando apenas sobre a ótica tributária. Abaixo, trouxemos uma comparação tributária em cenários hipotéticos:
Contratação como empregado – CLT | |||
Pessoa Contratada | Startup Contratante | ||
Remuneração | R$ 20.000,00 | Remuneração | R$ 20.000,00 |
INSS Empregado – 14% | (R$ 908,86) | Contribuições Previdenciárias – INSS – 20% | R$ 4.000,00 |
Imposto de renda | (R$ 4.354,06) | Contribuições de Terceiros – 5,8% | R$ 1.160,00 |
Remuneração Mensal Efetiva | R$ 14.737,08 | Custo Mensal da Startup | R$ 25.160,00 |
Contratação via PJ | ||||
PJ Contratada | Startup Contratante | |||
Valor do contrato | R$ 20.000,00 | Valor do contrato | R$ 20.000,00 | |
Lucro Presumido – Prestação de Serviços | R$ 6.400,00 | |||
IRPJ e CSLL | 34% | (R$ 2.176,00) | ||
PIS e Cofins | 3,65% | (R$ 730,00) | ||
ISS | 5% | (R$ 1.000,00) | ||
Valor a ser distribuído para o sócio | R$ 16.094,00 | Custo Mensal da Startup | R$ 20.000,00 |
Os cenários hipotéticos conseguem demonstrar como a estrutura de PJ pode ser menos onerosa tributariamente para a pessoa que é contratada via PJ bem como para a startup.
Afinal, o que os tribunais vêm entendendo sobre o tema?
Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) já se pronunciou sobre o tema concluindo que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” (Tema 725). Ou seja, o STF já vem admitindo diferentes formas de contratação e não apenas a contratação via CLT.
Apesar disso, as autoridades fiscais (como a Receita Federal) têm entendimento diverso sobre esse tipo de contratação. Há decisões concluindo que teria ocorrido fraude na relação de emprego e uso inadequado da estrutura para fugir da tributação das Contribuições Previdenciárias. Portanto, a contratação estaria sujeita aos tributos da relação de emprego.
Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável pelo julgamento de recursos no âmbito da Receita Federal, manteve a cobrança de Contribuições Previdenciárias sobre contratos entre sociedades do ramo de engenharia (acórdão nº 2201-011.417). No caso, as pessoas físicas contratadas como pessoas jurídicas desempenhavam suas funções juntamente com os empregados da companhia autuada, o que foi considerado como simulação. Dessa forma, os riscos de autuação permanecem, mesmo que haja decisões favoráveis no judiciário.
Como reduzir o risco de passivo tributário para sua startup?
Algumas medidas são importantes para demonstrar que a pessoa contratada não exerce sua função da mesma forma que seria exigida de uma pessoa CLT.
Primeiramente, é necessário formalizar a contratação por meio da celebração de um contrato de prestação de serviços, que estabeleça de forma detalhada os serviços que serão prestados, deixando clara a natureza da relação entre a startup e a PJ. Além de especificar os serviços a serem prestados, é importante destacar a autonomia do prestador na execução das atividades, a responsabilidade por custos e despesas, entre outros aspectos que diferenciem a relação de trabalho autônomo da relação de emprego. Por fim, é importante garantir a independência do prestador de serviços, para que não haja (i) dedicação exclusiva para startup contratante, (ii) horários fixos e (iii) o fornecimento de equipamentos exclusivamente por parte da contratante. Caso queira saber mais sobre os cuidados relacionados ao contrato de prestação de serviços para a sua startup, não deixe de conferir o nosso artigo “Contrato de prestação de serviços: cuidados que startups precisam ter na contratação”
De toda forma, entendemos que a situação deve ser analisada no caso concreto, de acordo com as particularidades da relação entre startup e contratado. É fundamental que o gestor/sócio da startup compreenda os riscos envolvidos na contratação via PJ e é fundamental para que a startup faça a escolha mais adequada para sua realidade para que não esteja sujeita ao pagamento de alta carga tributária por autuações futuras.
Caso queira saber mais sobre os riscos envolvidos e os impactos tributários das contratações da sua startup, entre em contato conosco.
Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).
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