P&D
P&D

*Por Thiago Riccio e Marcela Assis

Pesquisa e desenvolvimento (P&D) significa todo o trabalho criativo e sistemático realizado para desenvolver o conhecimento e conceber novas aplicações do conhecimento disponível. Existem três tipos de P&D

  • Pesquisa básica | Trabalho experimental ou teórico realizado para adquirir novos conhecimentos sem qualquer aplicação.
  • Pesquisa aplicada | Trabalho experimental ou teórico realizado para adquirir novos conhecimentos, sobretudo para um fim específico e prático. A pesquisa aplicada é realizada para (i) mapear possíveis usos para os resultados obtidos através da pesquisa básica ou (ii) determinar novos métodos ou formas de atingir objetivos específicos e pré-determinados; e
  • Desenvolvimento experimental | Trabalho sistemático, baseado nos conhecimentos adquiridos a partir da pesquisa básica e aplicada, de experimentos investigativos e de experimentos práticos, destinado a produzir ou melhorar novos produtos ou processos.

A P&D é frequentemente confundida com a inovação. No entanto, do ponto de vista técnico, P&D e inovação são dois conceitos diferentes – mas relacionados.

Inovação significa criar um produto ou processo novo ou melhorado (ou ambos) que difira significativamente dos produtos ou processos anteriores, os quais tenham sido disponibilizados a potenciais usuários ou tenham sido efetivamente usados. Na prática, significa colocar no mercado produtos novos ou significativamente melhorados ou, ainda, encontrar melhores formas (através de processos e métodos novos ou significativamente melhorados) de colocar tais produtos no mercado. Atividades de inovação incluem aquisição de conhecimentos pré-existentes, maquinário, equipamentos, marketing, design e desenvolvimento de software.

A P&D pode ou não fazer parte da inovação, mas é – certamente – um tipo de atividade de inovação. 

Como P&D e Inovação podem afetar empresas que atuam em setores regulados?

São considerados setores regulados aqueles que, devido a sua relevância e essencialidade para a manutenção da sociedade, o poder público exerce um certo nível de fiscalização e controle. Exemplos de setores regulados no Brasil incluem: mercado de capitais, aviação, energia, mineração, óleo & gás, transportes e proteção de dados.

A P&D e a Inovação são importantes para as empresas reguladas porque fornecem um poderoso conhecimento. Também conduzem a melhorias nos processos existentes – que podem aumentar a eficiência e reduzir custos – e ao desenvolvimento de novos produtos e serviços – que, numa perspectiva globalizada, permitem que empresas sobrevivam e prosperem em mercados competitivos. 

Neste artigo, analisaremos a P&D e a Inovação num dos setores regulados mais essenciais: o setor de energia elétrica.

Existe espaço para P&D e Inovação no setor de energia elétrica?

No Brasil, o setor de energia elétrica é composto por 04 diferentes atividades: (i) geração, (ii) transmissão, (iii) distribuição e (iv) comercialização. De acordo com a Lei federal nº 9.991/2000, as empresas que atuam nos segmentos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica devem investir um percentual mínimo da sua receita operacional líquida em P&D e Inovação, bem como em programas de eficiência energética (“PEE”). Esta regra não se aplica aos geradores de energia renovável, isto é, que produzem energia a partir de usinas eólicas, solares, a biomassa, hidrelétricas (pequenas centrais hidrelétricas) ou de cogeração. 

O percentual mínimo de investimento varia conforme o segmento:

SEGMENTOP&D E INOVAÇÃOEEP
Geração1%0%
Transmissão1%0%
Distribuição0,75%0,025%

Segundo cálculos da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), em 2020, foram investidos cerca de R$ 890 milhões em projetos de P&D e Inovação no setor de energia. Esses projetos visavam, dentre outras coisas, aumentar a eficiência energética, reduzir o impacto ambiental e ajudar na transição para uma economia de baixo carbono.

Reconhecendo a importância da P&D e da Inovação, a ANEEL promulgou recentemente uma nova regulação sobre o tema – Resolução ANEEL nº 1.045/22, em vigor desde 1º de julho de 2023. A Resolução ANEEL nº 1.045/22 substituiu a Resolução ANEEL nº 754/2016 para ampliar as possibilidades de investimentos em P&D e Inovação. 

De acordo com a nova resolução da ANEEL, as empresas poderão escolher um dos seguintes “instrumentos de inovação” para aplicar seus investimentos obrigatórios em P&D e Inovação:

  • Projetos de P&D e Inovação | Projetos que levam ou levarão à implementação de produtos, processos e/ou serviços inovativos, novos ou melhorados, bem como à transferência e à difusão de tecnologia.

A ANEEL não reconhece como projetos de P&D e Inovação, por exemplo, (i) aquisição ou levantamento de dados; (ii) desenvolvimento ou adaptação de software, que consista meramente na integração de softwares ou de banco de dados; (iii) formação e/ou capacitação de recursos humanos, próprios ou de terceiros; (iv) estudos de viabilidade técnico-econômica.

  • Startups | Seguindo o Marco Legal de Startups (Lei Complementar Federal nº 182/2021), a ANEEL reconhece como startups organizações empresariais ou societárias nascentes, ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela Inovação aplicada a um modelo de negócios ou a um produtos, ou a serviços ofertados. 

Os recursos de P&D e Inovação podem ser aplicados às startups se elas forem: (i) contratados como executoras de um projeto de P&D e Inovação, um projeto estratégico de P&D e Inovação, ou similar; (ii) contratados por meio de chamadas públicas exclusivas para startups.

Uma empresa não pode contratar uma startup se tiver, ou seus funcionários tiverem, participação societária na startup.

  • Projetos estratégicos de P&D e Inovação | Projetos cujo tema é considerado de grande relevância para o SEB – Sistema Elétrico Brasileiro para fomentar inovações e solucionar demandas tecnológicas específicas do setor elétrico. Os critérios para elaboração, submissão, apresentação, avaliação e execução de um projeto estratégico de P&D e Inovação são definidos pela ANEEL.
  • Programas de gestão de P&D e Inovação e outros instrumentos | Programas de apoio ao portfólio de projetos de P&D e Inovação das empresas, visando a gestão eficiente dos recursos empregados. Outros instrumentos incluem sandbox regulatório e plataformas de P&D e Inovação.

Para conhecer um pouco mais sobre o tema, nossa equipe está pronta para atender quaisquer demandas relacionadas ao tema. Consulte nosso site para entender mais!

Teremos o maior prazer em atendê-lo(a). Para saber mais sobre o Freitas Ferraz Advogados, não deixe de nos acompanhar no LinkedIn e no Instagram!