Coluna

As Phantom Stocks como forma de bonificação e suas implicações tributárias

Phantom Stocks, artigo Freitas Ferraz Advogados
Phantom Stocks, artigo Freitas Ferraz Advogados

*Por Thiago Braichi, Júlia Barreto e Ligia Merlo

Nas colunas anteriores, abordamos os aspectos tributários relacionados a políticas de incentivo que podem ser adotadas pelas startups para retenção e atração de talentos, como as stock options (Os impactos tributários dos planos de stock option), hiring bonus (Hiring bonus: quais são os efeitos tributários para sua startup?) e pagamentos de prêmios aos empregados (Pagamento de prêmios aos empregados: requisitos e vantagens tributárias).

Entretanto, uma outra forma de incentivo aos colaboradores é a utilização das Phantom Stocks ou Phantom Shares. Em resumo, as Phantom Stocks são uma modalidade de plano de opções de compra de ações que permitem a participação dos colaboradores na valorização futura da startup – caso queira saber mais sobre planos de opção de compra de ações, leia o nosso artigo “Planos de Stock Option: atração, retenção e motivação de colaboradores estratégicos”. Esses planos são chamados de “ações fantasmas” porque, em geral, não há entrega efetiva de ações aos empregados (beneficiários) após o período de cliffing ou vesting. Em vez disso, a concessão do benefício está vinculada a um evento de liquidez, como recebimento de um investimento ou venda da startup.

Na prática, os beneficiários do plano de Phantom Stocks recebem ações/quotas da startup no ato imediatamente anterior ao evento de liquidez. Contudo, diferentemente dos planos tradicionais de Stock Options, caso o evento de liquidez não se materialize, não há concessão do benefício, mesmo que o período de vesting tenha se encerrado. 

No entanto, assim como em outras modalidades de planos, há controvérsias sobre os aspectos tributários envolvidos na concessão das Phantom Stocks

Qual a natureza das Phantom Stocks e como isso impacta a sua startup?

Os planos de opção de compra de ações, como as Phantom Stocks, podem ter duas naturezas jurídicas distintas: (a) remuneratória, sendo tratado como salário e, portanto, atraindo a tributação correspondente; ou (b) mercantil, como um contrato comercial que foi firmado pelo beneficiário, em que não há tributação até que se venda sua participação societária.

O caráter remuneratório do valor recebido pelo beneficiário implica, para os colaboradores e as startups, na (mesma) tributação aplicável aos salários. 

  • INSS Patronal (devido pela startup): 20%;
  • Contribuições para terceiros (devido pela startup): até 5,8%;
  • INSS Empregado (devido pelo beneficiário e retido pela startup): de 7,5% a 14%; e
  • IRRF (devido pelo beneficiário e retido pela startup): até 27,5%.

Em geral, a doutrina e a jurisprudência especializadas no assunto apontam os seguintes requisitos principais para afastar o caráter remuneratório dos planos de ações:

  1. existência de risco para o beneficiário (geralmente ligado a necessidade de realização de desembolso no momento da aquisição);
  1. livre exercício do direito de compra das ações, ou seja, o beneficiário do plano pode adquirir suas ações quando entender conveniente; 
  1. ausência de vinculação do direito de exercício a metas e requisitos específicos, como permanência na sociedade;
  1. ausência de habitualidade na concessão do benefício; e 
  1. onerosidade, entendido como a existência de custo para o beneficiário para adquirir as Phantom Stocks.

No caso das Phantom Stocks¸ percebe-se que não há o cumprimento – em regra – dos requisitos para que o plano tenha caráter mercantil, como se nota do quadro abaixo:

RequisitoFoi preenchido?
Existência de risco para o beneficiárioNão. Ausência de desembolso pelo beneficiário.
Livre exercício do direito de compra das açõesNão. O plano costuma estar vinculado a um evento de liquidez.
Desvinculação do direito de exercício a metas e requisitos específicosNão. As Phantom Stocks contam com os requisitos de cliffing e vesting, tal como as stock options. 
Ausência de habitualidadeSim. A concessão do plano não é geralmente habitual.
OnerosidadeNão. O plano de ações só se concretiza em caso de um evento de liquidez.

Vale a pena optar pelas Phantom Stocks como forma de bonificação?

As Phantom Stocks podem ser instrumentos vantajosos, pois possibilitam que os sócios das startups ofereçam um benefício a longo prazo para os colaboradores que será diretamente impactado por um evento de liquidez, ou seja, com retorno financeiro. No entanto, considerando o cenário descrito acima e o panorama tributário atual, é essencial avaliar com atenção o risco de tributação sobre os valores pagos aos colaboradores como remuneração.

Atualmente, ainda não há um entendimento consolidado sobre a tributação dos planos de Phantom Stocks pela Receita Federal ou pelo CARF. Contudo, decisões da justiça do trabalho indicam que, assim como nas Stock Options, as Phantom Stocks podem expor o beneficiário ao risco das variações do mercado acionário, o que poderia caracterizar a sua natureza mercantil. 

De qualquer modo, diante do posicionamento escasso sobre o tema, é fundamental que as startups considerem esse custo tributário como um fator relevante na implementação dos planos de Phantom Stocks

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