Coluna

Como uma assessoria jurídica pode impulsionar sua startup em todas suas fases?

assessoria jurídica
assessoria jurídica

Desde o surgimento da ideia inovadora até o momento em que a solução se consolida no mercado, a startup passa por diversas fases de maturação. Nas fases mais iniciais, até mesmo nas pré-operacionais, quando o foco está inteiramente no desenvolvimento do produto ou solução e seu lançamento para o mercado, é comum que o empreendedor deixe de lado os aspectos jurídicos da operação. A princípio, parece ser correta a noção de que preocupações dessa ordem podem ser relegadas para quando a startup já estiver em um estágio mais avançado, pronta para receber investimentos.

No entanto, recorrer a uma assessoria jurídica desde os primeiros estágios da startup pode ser um grande diferencial para que o crescimento e desenvolvimento de uma startup ocorra de maneira mais fluida e sem intercorrências. Isso porque, uma estruturação jurídica adequada identifica e trata as situações de risco, contingências e adequações legais que, em outras circunstâncias, somente seriam percebidas no curso de uma due diligence (processo de auditoria conduzido por um potencial investidor na empresa alvo). 

Tendo isso em mente, é importante compreender que a necessidade de assessoria jurídica varia de acordo com o grau de desenvolvimento da startup. Sob um ponto de vista prático, não adianta acreditar que uma startup recém-criada e que sequer ainda gera receita terá o mesmo nível de adequação jurídica que uma empresa que já tenha passado por rodadas de investimento e tenha um fluxo de caixa positivo. Neste artigo, destacamos as principais contribuições que a assessoria jurídica pode oferecer de acordo com cada fase de uma startup: 

Idealização 

Na fase de idealização (ou ideação, como alguns preferem), o negócio ainda é embrionário e consiste na ideia de um produto, serviço ou solução em potencial. A estrutura é enxuta, a equipe é pequena e ainda não há um plano de negócios bem definido. Nesse estágio, a assessoria jurídica deve auxiliar no planejamento da estruturação do veículo da startup, analisando as alternativas mais adequadas e mapeando especialmente os impactos societários, contratuais e tributários

A assessoria jurídica pode ainda identificar a melhor forma de proteger, desde o início, a propriedade intelectual da startup, para assegurar que não fique vinculada a pessoas específicas que podem, a qualquer momento, cedê-la ou sair do negócio. Essa preocupação existe, pois é muito comum que os primeiros registros de marcas ou patentes sejam feitos em nome de um dos fundadores ou dos próprios desenvolvedores (quem nunca passou por essa situação, não é mesmo?). 

Além disso, se o produto ou serviço envolver atuação em setores regulados (mercado financeiro, seguros, energia, dentre outros), a assessoria jurídica pode auxiliar na identificação das exigências legais e das licenças ou autorizações especiais que se façam necessárias.

Por fim, nessa fase, poderão ser mapeados os instrumentos contratuais importantes para o desenvolvimento do negócio, como acordos para regular a relação entre os fundadores (os famosos acordos de sócios – Acordo de Quotistas ou Acordo de Acionistas), contratos de proteção de informações confidenciais do negócio (mais comumente referidos como Non Disclosure Agreement ou simplesmente NDA), contratos para proteger a propriedade intelectual da startup (conhecidos no mercado como PIIA – Proprietary Information and Inventions Agreement) e, ainda, os contratos operacionais que serão celebrados com clientes, fornecedores e parceiros. 

Materialização 

A fase de materialização é aquela na qual a startup sai do papel e é formalmente constituída. Os fundadores elaboram um business plan (plano de ação ou plano de negócios), buscando provisionar o crescimento estratégico da startup a curto, médio e longo prazo. O time começa a ser estruturado e passa a contar com a participação de novos colaboradores. 

Nessa etapa, os serviços jurídicos mais relevantes são, justamente, aqueles que auxiliam na estruturação e na operação da startup. Para tanto, há a implementação da estrutura societária escolhida e a elaboração dos atos constitutivos e condução do registro na junta comercial.  Ainda, são elaborados e celebrados os instrumentos contratuais que foram mapeados na fase de idealização. Pode também ser verificado o início das negociações dos primeiros contratos de investimentos celebrados com investidores-anjo, incubadoras, aceleradoras e seed capital (capital semente). 

Sob a perspectiva trabalhista, a startup será orientada sobre as melhores formas de contratar seus colaboradores, reduzindo custos e mitigando possíveis contingências. 

Do ponto de vista tributário, é importante adotar o regime tributário mais vantajoso para o negócio em seu momento inicial. Isso será feito de acordo com a definição na etapa anterior, sendo importante ainda verificar se a startup atende aos requisitos necessários para se beneficiar de incentivos fiscais.  

Por fim, cabe ressaltar que nessa fase serão obtidas as licenças e autorizações necessárias para a operação da startup, mapeadas na fase anterior. Como exemplo, destacam-se as autorizações perante o Banco Central para que as fintechs possam operar como Sociedade de Crédito Direto ou Sociedade de Crédito entre Pessoas. 

Desenvolvimento 

Na fase de desenvolvimento, o foco principal é o desenvolvimento do “MVP” (uma abreviação para Minimum Viable Product ou produto mínimo viável). Nesse ponto, a equipe está definida e os fundadores já conseguem identificar os colaboradores-chave. Por isso, torna-se essencial o desenvolvimento de mecanismos de retenção desses talentos e incentivos de longo prazo – entram em cena os famosos planos de stock options ou de partnership.

Os planos de stock options e de partnership são mecanismos por meio dos quais os colaboradores estratégicos podem se tornar sócios da startup e participar do sucesso do negócio, auferindo lucros da operação e se beneficiando do aumento do valor (valuation) da startup, especialmente tendo em vista algum evento de liquidez futuro (por exemplo, uma venda numa operação de M&A ou até mesmo em um IPO). A existência de algum desses mecanismos é um ótimo diferencial para a startup, além de ser uma alternativa para suprir a falta de caixa para pagamento de altas remunerações mensais aos colaboradores-chave – em breve publicaremos artigos sobre os planos de stock options e de partnership, não perca! 

Nessa fase, em razão do desenvolvimento do produto ou da solução ofertados pela startup, é esperada a ocorrência de novas rodadas investimento para a captação de recursos. Quanto mais estruturada a startup e/ou o investidor, mais complexos tendem a ser os contratos de investimento, tornando indispensável uma análise jurídica mais sofisticada, seja para garantir a independência e a autonomia da startup em relação ao investidor, seja para impedir a assunção de obrigações pela startup que, no médio e longo prazo, podem dificultar ou até mesmo inviabilizar a realização de novas rodadas de investimento (por exemplo, criar privilégios políticos ou econômicos desproporcionais em favor de investidores cujo percentual de participação societária é relativamente pequeno ou que invistam em fase muito inicial da vida da startup pode acabar matando as chances de crescimento da startup por meio de novas rodadas de investimento). 

Por fim, essa fase pode trazer a necessidade de adequações legais que anteriormente não eram exigidas da startup, em razão do status pré-operacional ou do baixo volume de operações. Dentre elas destaca-se a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Validação 

Na fase de validação, a startup começa a mostrar crescimento, que pode se manifestar por meio do aumento do número de usuários e/ou da receita operacional, ou de sua capacidade de continuar atraindo investimentos relevantes para a continuação de seu desenvolvimento. Neste momento, a startup busca alavancar sua escalabilidade por meio da validação do mercado para seu produto, serviço ou solução. 

Além do apoio com contratos no contexto de novas rodadas de investimento, a assessoria jurídica pode também auxiliar na celebração de novos tipos de contratos essenciais ao desenvolvimento das atividades da startup e de sua escalabilidade, como contratos de fabricação, venda, distribuição, parceria, joint ventures, dentre outros. Caso a startup utilize plataformas digitais, é fundamental o desenvolvimento ou aprimoramento dos termos de uso e políticas de privacidade e de políticas de compliance interno, sobretudo em questões relacionadas à proteção de dados, direitos do consumidor e anticorrupção. 

Por fim, nessa fase poderão ser percebidos os primeiros conflitos enfrentados pela startup, que podem ser entre os próprios fundadores, entre os fundadores e a administração, entre fundadores e/ou administração e colaboradores ou, ainda, entre a sociedade e seus clientes e fornecedores. Esses conflitos, quando endereçados no momento inicial e da forma adequada, podem ser evitados ou mitigados. Caso isso ocorra eles não se tornam efetivas contingências que resultam em perdas financeiras para a empresa, muitas vezes sendo resolvidos extrajudicialmente. 

Escalabilidade 

Na fase da escalabilidade a startup já apresenta um crescimento relevante, seja em um mercado específico, seja em um novo mercado em rápido desenvolvimento. A startup tem o desejo de escalar rapidamente suas atividades e, com isso, atrair investimentos relevantes. 

É importante, nesse momento, revisar e adequar os atos constitutivos da sociedade, principalmente o acordo de sócios e o contrato/estatuto social. O principal objetivo societário nessa fase é desenvolver uma governança corporativa adequada à realidade da startup (um conjunto de práticas destinadas a regular a gestão e controle da startup). 

As preocupações jurídicas no momento da escalabilidade se tornam ainda mais quotidianas e recorrentes, pois o crescimento da startup traz consigo a necessidade de um acompanhamento contínuo. Com isso, surge a necessidade de adequação às novas leis ou regulamentos, gestão dos contratos firmados com terceiros e colaboradores e cuidados contínuos com pontos sensíveis do negócio, tudo com foco na sua eficiência.

Várias startups, nesse ponto, buscam sua consolidação no mercado e aperfeiçoamento de seu produto através da aquisição de concorrentes ou estruturação de negócios com parceiros. É importante, nesse contexto, que a startup se preocupe com a estrutura jurídica a ser adotada, de modo a tratar adequadamente essas operações de aquisição de novos negócios a serem incorporados à sua estrutura.  Isso envolve a negociação, elaboração e celebração de contratos típicos de operações de fusões e aquisições (M&A), bem como a realização de uma due dilgence jurídica, buscando identificar possíveis passivos e contingências da empresa alvo.   

Consolidação 

A fase da consolidação é aquela na qual a startup já alcançou um crescimento relevante, com todos os indicadores apontando para uma continuidade desse desenvolvimento. A captação de financiamentos e recursos com terceiros já está bem mais facilitada, considerando que o risco do negócio foi consideravelmente reduzido em comparação aos estágios iniciais da startup. 

Nesse momento, o empreendedor possui basicamente três opções: (i) dar continuidade à estrutura e permanecer na condução das atividades e, assim, seguir focado no crescimento e consolidação de mercado, seja de forma inorgânica (adquirindo outras empresas ou negócios em operações de M&A) ou de forma orgânica (criação de novos produtos, contratações de mais colaboradores, etc.); (ii) realizar a venda do negócio a terceiros (fundos de investimento, compradores estratégicos, dentre outros); ou (iii) realizar seu IPO – abrir o capital, ou seja, ofertar publicamente suas ações para captação de investimentos e negociação em bolsa de valores. 

Caso opte pela venda a terceiros ou abertura de capital, há que se ter em mente que uma operação de M&A é altamente complexa e demanda experiência tanto na negociação contrato, como na definição da melhor estrutura, visando minimizar os impactos tributários da operação. Já na abertura de capital, é preciso que a startup cumpra todas as exigências impostas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e, assim, esteja legalmente apta a operar como uma sociedade anônima de capital aberto após a oferta pública de valores mobiliários. 

E agora, o que fazer?

Não há dúvidas de que o empreendedorismo é um desafio multidisciplinar que demanda determinação e foco para que seus objetivos não se percam no caminho. No entanto, a priorização de algumas demandas sobre outras desde o início do desenvolvimento da startup não pode resultar em uma desconexão entre a regularidade jurídica da empresa e o grau de sofisticação e desenvolvimento de suas atividades. 

Quer saber em qual fase a sua startup se encontra? Experimente o nosso Quiz e saiba o grau de maturidade da sua startup!

Caso tenham ficado com alguma dúvida, entre em contato com o nosso time. Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).
Para saber mais sobre o Freitas Ferraz Advogados, não deixe de nos acompanhar no LinkedIn e no Instagram!

*Bernardo Freitas, Pedro Vidigal e Paula Mello