Contratação via PJ e os riscos para sua startup

Por Júlia Barreto e Marina Guimarães

Há alguns anos, o modelo de contratação através de pessoas jurídicas (“PJs”), é prática comum no mercado,  principalmente no ambiente das startups

Entretanto, a natureza dessas relações de prestação de serviço tem levantado debates sobre os limites legais e as responsabilidades fiscais tanto para as contratantes quanto para os contratados. 

Qual é a problemática tributária da contratação pelo modelo de PJ e como isso afeta a sua startup?

Apesar da ausência de um contrato formal de trabalho, os contratados como PJ são, na verdade, pessoas com forte vínculo com a startup, que possuem uma relação de pessoalidade, subordinação e recorrência em suas atividades.

A Receita Federal, ao identificar que a relação entre startup e prestador de serviço está mais alinhada com uma relação de emprego (que popularmente é chamada de contratação CLT), desconsidera o vínculo de prestação de serviço e exige os tributos cobrados pela relação de emprego, especialmente Contribuições Previdenciárias (conhecido como INSS do empregado e do empregador) e Imposto de Renda. 

Além disso, a “pejotização” pode afetar negativamente a imagem da startup perante seus potenciais investidores e o mercado em geral. Isso porque a contratação via PJ é um risco que pode resultar em passivo tributário futuro.  

Mas a contratação via PJ é realmente tão vantajosa sob a ótica tributária? 

Sim, analisando apenas sobre a ótica tributária. Abaixo, trouxemos uma comparação tributária em cenários hipotéticos: 

Contratação como empregado – CLT
Pessoa ContratadaStartup Contratante
RemuneraçãoR$ 20.000,00RemuneraçãoR$ 20.000,00
INSS Empregado – 14%(R$ 908,86)Contribuições Previdenciárias – INSS – 20%R$ 4.000,00
Imposto de renda(R$ 4.354,06)Contribuições de Terceiros – 5,8%R$ 1.160,00
Remuneração Mensal EfetivaR$ 14.737,08Custo Mensal da StartupR$ 25.160,00
Contratação via PJ
PJ ContratadaStartup Contratante
Valor do contratoR$ 20.000,00Valor do contratoR$ 20.000,00
Lucro Presumido – Prestação de ServiçosR$ 6.400,00
IRPJ e CSLL34%(R$ 2.176,00)
PIS e Cofins3,65%(R$ 730,00)
ISS5%(R$ 1.000,00)
Valor a ser distribuído para o sócioR$ 16.094,00Custo Mensal da StartupR$ 20.000,00

Os cenários hipotéticos conseguem demonstrar como a estrutura de PJ pode ser menos onerosa tributariamente para a pessoa que é contratada via PJ bem como para a startup. 

Afinal, o que os tribunais vêm entendendo sobre o tema?

Por um lado, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) já se pronunciou sobre o tema concluindo que “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante” (Tema 725). Ou seja, o STF já vem admitindo diferentes formas de contratação e não apenas a contratação via CLT. 

Apesar disso, as autoridades fiscais (como a Receita Federal) têm entendimento diverso sobre esse tipo de contratação. Há decisões concluindo que teria ocorrido fraude na relação de emprego e uso inadequado da estrutura para fugir da tributação das Contribuições Previdenciárias. Portanto, a contratação estaria sujeita aos tributos da relação de emprego.

Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável pelo julgamento de recursos no âmbito da Receita Federal, manteve a cobrança de Contribuições Previdenciárias sobre contratos entre sociedades do ramo de engenharia (acórdão nº 2201-011.417). No caso, as pessoas físicas contratadas como pessoas jurídicas desempenhavam suas funções juntamente com os empregados da companhia autuada, o que foi considerado como simulação. Dessa forma, os riscos de autuação permanecem, mesmo que haja decisões favoráveis no judiciário.

Como reduzir o risco de passivo tributário para sua startup?

Algumas medidas são importantes para demonstrar que a pessoa contratada não exerce sua função da mesma forma que seria exigida de uma pessoa CLT. 

Primeiramente, é necessário formalizar a contratação por meio da celebração de um contrato de prestação de serviços, que estabeleça de forma detalhada os serviços que serão prestados, deixando clara a natureza da relação entre a startup e a PJ. Além de especificar os serviços a serem prestados, é importante destacar a autonomia do prestador na execução das atividades, a responsabilidade por custos e despesas, entre outros aspectos que diferenciem a relação de trabalho autônomo da relação de emprego. Por fim, é importante garantir a independência do prestador de serviços, para que não haja (i) dedicação exclusiva para  startup contratante, (ii) horários fixos e (iii) o fornecimento de equipamentos exclusivamente por parte da contratante. Caso queira saber mais sobre os cuidados relacionados ao contrato de prestação de serviços para a sua startup, não deixe de conferir o nosso artigo “Contrato de prestação de serviços: cuidados que startups precisam ter na contratação” 

De toda forma, entendemos que a situação deve ser analisada no caso concreto, de acordo com as particularidades da relação entre startup e contratado. É fundamental que o gestor/sócio da startup compreenda os riscos envolvidos na contratação via PJ e é fundamental para que a startup faça a escolha mais adequada para sua realidade para que não esteja sujeita ao pagamento de alta carga tributária por autuações futuras.

Caso queira saber mais sobre os riscos envolvidos e os impactos tributários das contratações da sua startup, entre em contato conosco.

Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).

Para saber mais sobre o Freitas Ferraz Advogados, consulte nosso site e não deixe de nos acompanhar no LinkedIn e no Instagram!