Coluna

Imposto de Renda: o que você precisa saber para declarar as movimentações da sua startup

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*Por Thiago Braichi, Júlia Barreto e Marina Guimarães

Faltando uma semana para o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda, é possível (ou mesmo normal) que você ainda não tenha cumprido essa obrigação.

Isso pode acontecer porque ainda restam dúvidas sobre dados e informações que devem ser declarados. Se esse for o seu caso, essa é a hora de solucionar essas dúvidas.

Como declarar stock options antes do exercício?

As stock options são opções de compra de ações que são utilizadas como mecanismos de incentivo e promoção da cultura de uma startup. Em regra, essas opções de compra contam com algumas etapas que devem ser cumpridas pelo colaborador antes de poderem ser exercidas, como o cliff e o vesting.

O cliff se refere a um período de carência para que o colaborador tenha que se manter na startup até estar elegível para o vesting, que é o período em que condições de elegibilidade para exercício da opção de compra são satisfeitas, como atingimento de metas. Assim, num exemplo prático, o colaborador ficaria (i) um ano vinculado ao cliff e (ii) durante o vesting, de cinco anos, teria o direito de exercer a opção de compra anualmente sobre o percentual de 20% das ações concedidas, desde que cumpridas as metas estabelecidas.

Para as pessoas que ainda estão no cliff ou no vesting, não há nada a informar na Declaração de Imposto de Renda, a não ser que a opção de compra tenha sido adquirida por algum valor – importante dizer que estamos falando da aquisição da opção de compra e não o preço de exercício da opção. Como a opção de compra não foi exercida, ainda não há nenhum bem ou direito com valor passível de ser declarado.

Para saber mais sobre stock options, não deixe de conferir os nossos artigos “Planos de Stock Option: atração, retenção e motivação de colaboradores estratégicos” e “Os impactos tributários dos planos de stock option”.

Como informar ações detidas no exterior?

As ações de sociedades no exterior, em qualquer nacionalidade, devem ser informadas pelo contribuinte residente no Brasil com base no custo de aquisição (valor que foi pago e/ou aportado para deter essas ações).

Contudo, em razão de mudanças recentes promovidas pela Lei das Offshores (sobre este tema, não deixe de conferir o nosso artigo “A Lei das Offshores e os impactos para os investimentos no exterior”), caso se detenha controle direto ou indireto de uma sociedade no Exterior, essa sociedade poderá ser declarada por meio do regime de transparência, em que os bens detidos pela sociedade (como aplicações financeiras, participação em outras sociedades etc.) podem ser informados diretamente pela pessoa física.

A opção pelo regime de transparência será formalizada por meio da própria Declaração de Imposto de Renda e será irretratável por todo o período em que se detiver essa sociedade. Além disso, essa opção é obrigatória para todos os acionistas.

Nessa opção, o custo de aquisição da sociedade deverá ser proporcionalizado por todos os ativos detidos por essa sociedade. Na prática, a soma dos ativos agora declarados deve resultar no valor total pelo qual a sociedade era anteriormente informada.

Vendi minha participação na startup de forma parcelada e só receberei a parcela final em 2024, como declarar?

Em caso de venda de participação societária, o contribuinte está sujeito à apuração do ganho de capital, que ocorre quando o valor de alienação é superior ao custo de aquisição da participação. Existindo ganho de capital, o valor do Imposto de Renda devido sobre o ganho é apurado à vista, mas recolhido apenas com o recebimento das parcelas. Ou seja, desde o momento da alienação, o ex-sócio da startup já sabe quanto será devido à título de Imposto de Renda, mas só está obrigado a pagar o imposto quando à medida do recebimento das parcelas.

Assim, como o valor de alienação foi pago em parcelas, o custo de aquisição também será “aproveitado” em parcelas.

Em relação às parcelas pagas em 2023, o ex-sócio da startup deverá importar o arquivo do GCAP, programa da Receita Federal utilizado para detalhar o ganho de capital, mas que não é transmitido ao órgão competente no momento da alienação, apenas em conjunto com a Declaração de Imposto de Renda. Ao importar esse arquivo, será possível identificar a parte do custo de aquisição que foi “utilizada” no recebimento dessas parcelas e, consequentemente, o saldo remanescente.

Esse saldo remanescente do custo de aquisição deverá ser informado como “crédito decorrente de alienação” em novo item da seção de Bens e Direitos. Consequentemente, o item que detinha a participação societária vendida deverá ser informado com o valor zero.

Acabei de criar minha startup e não quero entregar Declaração de Imposto de Renda. O que pode acontecer caso a Declaração não seja entregue?

Todas as pessoas que possuam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,00 ao longo do ano ou rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 devem obrigatoriamente entregar a Delcaração de Imposto de Renda.

No caso de ausência ou no atraso de entrega da Declaração de IR, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido, limitado a 20% do imposto. Caso não exista imposto a recolher, a multa será de R$ 165,74.

Esperamos que as últimas dúvidas da entrega da Declaração de Imposto de Renda tenham sido sanadas e que você esteja prontos para informar todas as movimentações patrimoniais da sua startup que impactam a pessoa física. Lembrando que o prazo final de entrega é dia 31 de maio, próxima sexta-feira.

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