Artigo Marcas, Freitas Ferraz Advogados
Artigo Marcas, Freitas Ferraz Advogados

Por Eugênio Corassa

Se você está começando uma startup ou já tem uma em funcionamento, sabe da importância de uma boa marca. Uma marca vai além de um logotipo atraente ou um nome memorável; ela representa a identidade da sua empresa e a maneira como o consumidor a reconhece e se conecta com ela.

As marcas são ativos valiosos e frequentemente são comercializadas como tais, assunto que já abordamos em outro artigo. Apesar disso, o mais comum é que as empresas desenvolvam uma marca própria. Mas o que é preciso fazer para proteger uma marca? A gente te conta mais nesse artigo!

O que é uma marca?

Uma marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços de uma empresa e os distingue dos de outros concorrentes. Isso pode incluir nomes, logotipos, cores, símbolos e até formas. Em essência, a marca é a promessa que você faz ao seu cliente sobre a qualidade e a confiabilidade do que você oferece.

As marcas variam de acordo com a sua natureza. Há marcas de certificação, como aquelas que atestam que um determinado produto cumpre padrões técnicos, e marcas coletivas, que identificam que determinados produtos são oriundos de uma entidade coletiva, como uma confederação. As marcas mais comuns, no entanto, são as de produto ou serviço, que têm o papel de distinguir determinados produtos ou serviços de outros idênticos.

As marcas também variam de acordo com a sua apresentação gráfica. Comumente, as marcas podem ser nominativas, quando se registra uma expressão ou uma palavra apenas; figurativas, quando envolve um desenho ou símbolo; mistas, quando há a junção entre os elementos nominativos e figurativos. Ainda há marcas tridimensionais, como aquelas que diferenciam determinadas garrafas de refrigerantes das outras, e marcas de posição, como a aplicação de um sinal em uma posição específica de um determinado produto.

Como registrar uma marca?

O registro será sempre realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, ou INPI, e de acordo com o procedimento descrito no seu Manual de Marcas. Isso também quer dizer que apenas o registro no INPI confere proteção adequada à marca, não bastando o seu uso prolongado no mercado. Assim, nada impede que você, que usa sua marca sem registro há muitos anos, tenha que mudar de marca se outra pessoa registrá-la junto ao INPI.

A primeira etapa desse processo é realizar uma pesquisa de anterioridade e viabilidade. Além de verificar se a marca já está registrada, essa pesquisa visa identificar marcas em processo de registro que sejam semelhantes ou idênticas àquela que se deseja registrar. O objetivo é garantir que a marca seja única e não infrinja direitos de terceiros, garantindo o cumprimento do requisito da originalidade da marca. 

Uma boa pesquisa de anterioridade também ajuda a identificar se há algum uso genérico ou uso técnico da expressão, visto que, para registro no INPI, a marca precisa ter distintividade. Por exemplo, não é possível registrar uma palavra como “empresa” apenas. Esse tipo de pesquisa é essencial pois permite identificar eventuais alterações necessárias para aumentar a chance de sucesso do registro, uma vez que mesmo a semelhança parcial com uma marca já registrada pode resultar na negativa de registro pelo INPI.

Depois, com a marca escolhida em mente, basta providenciar a documentação necessária, pagar a guia emitida pelo INPI e realizar o pedido no portal apropriado da entidade. Finalmente, após o protocolo do pedido de registro junto ao INPI, é necessário acompanhar o processo, pois o INPI analisará os requisitos formais do pedido e o publicará para possíveis oposições – isto é, para que outros com marcas já registradas se oponham ao registro de uma marca que considerem idêntica à sua.

Depois dessa fase, o INPI irá analisar o mérito do pedido, isto é, se o pedido cumpre os requisitos necessários para a concessão do registro. Assim, caso não seja indeferido o pedido, basta pagar a taxa de concessão e emitir o certificado de registro, que atesta a proteção conferida à marca.

O que o registro protege, exatamente?

No Brasil, a proteção assegurada à marca recai sobre produtos ou serviços correspondentes à atividade do requerente, distinguindo-os de outros idênticos ou similares. Ou seja, a proteção conferida pelo registro de marca é territorial e abrange a exclusividade de uso do sinal distintivo dentro do território nacional relativa a uma classe de produtos ou serviços específica

Uma marca que protege, por exemplo, uma classe de produtos de limpeza industrial não pode ser utilizada para impedir o uso de uma marca semelhante em uma classe de produtos de nutrição animal, a não ser que o consumidor possa efetivamente confundir as duas. A exceção a essa regra são as marcas de alto renome, cuja mera tentativa de registro não é possível em nenhuma classe, como a marca nominativa “Fusca”.

A Classificação de Nice, um sistema internacional adotado pelo Brasil, organiza produtos e serviços em 45 classes, sendo 34 para produtos e 11 para serviços. Ao registrar uma marca, é necessário especificar a classe de Nice correspondente ao produto ou serviço que será protegido. Isso delimita a extensão da proteção legal da marca, garantindo que sua exclusividade se aplique especificamente aos produtos ou serviços indicados na classe escolhida, e evita conflitos com marcas registradas em outras classes.

É possível registrar a marca por conta própria?

O registro de uma marca pode ser feito por conta própria, seguindo os passos necessários no site do INPI. Embora o procedimento possa ser realizado sem assistência, é crucial estar atento aos detalhes técnicos e prazos específicos para garantir que o pedido seja devidamente aceito.

Contar com uma assessoria jurídica especializada pode ser extremamente vantajoso para evitar erros e garantir um processo de registro mais tranquilo. Advogados especializados em propriedade intelectual podem conduzir uma pesquisa de anterioridade mais aprofundada, identificar possíveis conflitos e auxiliar na elaboração de uma estratégia de proteção da marca. Além disso, eles podem lidar com eventuais contestações e fornecer orientação sobre como manter a marca registrada a longo prazo, evitando a perda do registro por falta de uso ou outros motivos legais.

TLDR: Uma marca é um ativo valioso que vai além de um logotipo atraente; ela representa a identidade da sua empresa e como os consumidores se conectam com ela. O registro de uma marca no INPI garante proteção legal exclusiva, mas é crucial realizar uma pesquisa de anterioridade para evitar conflitos e manter a marca em uso constante para não perder o registro. Embora o processo possa ser feito por conta própria, contar com uma assessoria jurídica especializada pode evitar erros e assegurar uma proteção mais robusta.

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Caso tenha ficado interessado em saber mais sobre como uma assessoria jurídica pode te dar mais segurança na proteção das suas marcas, entre em contato conosco.

Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).

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