*Por João Marcelo Gurgel e Pedro Vidigal
O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu mais um passo para modernizar o mercado financeiro ao publicar a Resolução CMN n° 5.159 em julho deste ano. Se você é sócio ou administrador de uma fintech de crédito, essa nova regra pode trazer oportunidades valiosas para o seu negócio.
Neste artigo, vamos explorar o que mudou e como você pode aproveitar ao máximo essas novas possibilidades.
O que são fintechs e fintechs de crédito?
Antes de abordarmos as inovações trazidas pela Resolução CMN nº 5.159, é fundamental compreender o conceito de fintechs e, mais especificamente, das fintechs de crédito.
As fintechs são empresas que revolucionam o mercado financeiro por meio da aplicação intensiva de tecnologia, criando novas soluções e modelos de negócios que desafiam instituições financeiras tradicionais. No cenário global, essas empresas são classificadas em categorias como pagamentos, compensação e liquidação, depósitos, empréstimos, captação de capital, financiamento e gestão de investimentos. No Brasil, essa diversidade também é refletida, com fintechs atuando em áreas como pagamento, gestão financeira, empréstimos, investimentos, financiamento, seguros, negociação de dívidas, criptoativos, tecnologias de registros distribuídos (DLTs), câmbio e multisserviços.
Dentro desse ecossistema, as fintechs de crédito se destacam como instituições financeiras, ou até mesmo intermediadoras de instituições financeiras (os chamados correspondentes bancários), que operam na concessão e intermediação de crédito. Existem dois principais modelos: as Sociedades de Crédito Direto (SCDs), que utilizam recursos próprios para realizar operações por meio de plataformas eletrônicas; e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs), conhecidas internacionalmente como plataformas de peer-to-peer lending (P2P), que conectam diretamente credores e devedores em ambiente digital para facilitar as negociações.
O crescimento das fintechs de crédito no Brasil
As fintechs de crédito têm ganhado cada vez mais espaço no mercado brasileiro. Para se ter uma ideia, de acordo com a Distrito, as fintechs receberam mais de US$ 14,8 bilhões em investimentos desde 2018. Além disso, uma pesquisa realizada pela PwC Brasil e pela Associação Brasileira de Crédito Digital mostra que as fintechs de crédito movimentaram R$ 21,1 bilhões em 2023, um aumento de 52% em relação ao ano anterior.
Esses dados evidenciam a transformação do mercado bancário e de crédito não apenas no país, mas também no mundo. As fintechs estão desafiando os bancos tradicionais, oferecendo soluções inovadoras, mais acessíveis e personalizadas. No entanto, para que esse crescimento continue de forma sustentável, é fundamental que existam regras claras e um ambiente regulatório que proporcione segurança jurídica. Embora tenha sua importância subestimada, o campo jurídico exerce papel fundamental nesse processo, garantindo a segurança necessária para que essas empresas avancem e se tornem protagonistas no cenário econômico.
O que muda para as SCDs e SEPs com a Resolução CMN n° 5.159? Quais são as principais inovações trazidas pela nova resolução e como isso pode impactar diretamente no seu negócio?
A equipe do Freitas Ferraz Advogados te ajuda a entender:
Novidade para as SCDs: emissão de Certificados de Cédula de Crédito Bancário
Com a nova norma, as SCDs agora podem emitir Certificados de Cédula de Crédito Bancário (CCCBs), lastreados em Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) que são emitidas em favor da SCD por seus clientes que tomam crédito. A CCB é um título de crédito utilizado em operações de financiamento entre a SCD e pessoas físicas ou jurídicas. Já o CCCB representa uma CCB, uma fração dela ou um conjunto de cédulas, funcionando como um instrumento para transformar as operações de financiamento da empresa em ativos negociáveis.
Na prática, isso significa que as SCDs podem negociar as CCBs, ou até mesmo emitir e negociar CCCBs, ampliando suas opções para rentabilizar suas operações. Um exemplo é a possibilidade de venda desses títulos para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Esse cenário pode aumentar o fluxo de investimentos nas SCDs, oferecendo maior flexibilidade e facilidade na captação de recursos para financiar suas atividades. Com isso, as taxas de juros oferecidas aos clientes podem diminuir, já que as SCDs dependeriam menos da concessão de crédito, tendo novas formas de acessar capital, o que aumentaria a competitividade no mercado de crédito, beneficiando empresas e consumidores.
SEPs e o Modelo “Buy Now, Pay Later”
A grande novidade para as SEPs é a possibilidade de atuarem no financiamento direto na aquisição de bens ou serviços para o consumidor final. Por exemplo, caso um consumidor deseje adquirir um novo eletrodoméstico em uma grande varejista, terá a opção de recorrer a uma SEP, que irá financiar a compra pagando todo o valor do bem adquirido pelo consumidor. Esse modelo é especialmente interessante quando o cliente não possui cartão de crédito ou não tem limite disponível, pois ele pode parcelar a compra sem precisar de um intermediário tradicional.
Assim, a SEP financia e passa a ser credora do consumidor, que quitará o débito de forma parcelada. Esse modelo, conhecido como “Buy Now, Pay Later”, traz benefícios para todos:
- o consumidor adquire o produto sem precisar pagar o valor total numa única prestação;
- a varejista recebe o pagamento de forma imediata, beneficiando seu fluxo de caixa e eliminando o risco de inadimplência; e
- a SEP pode conquistar um novo cliente (consumidor) e, desde que respeitada a LGPD, coletar dados sobre seu comportamento de consumo, o que pode constituir uma fonte de receita à medida em que permite uma oferta mais assertiva de produtos financeiros que estejam no escopo da fintech.
Por que isso é importante para sua fintech?
Essas inovações não só ampliam as oportunidades de negócios, mas também ajudam a fortalecer a presença das fintechs no mercado brasileiro, gerando maior competitividade e, consequentemente, melhores condições para os consumidores, como taxas de juros mais baixas. Além disso, as novas possibilidades de atuação, especialmente para as SEPs, criam novos modelos de negócios, permitindo que as fintechs explorem áreas ainda pouco aproveitadas no setor de crédito.
Conclusão
A Resolução CMN nº 5.159/2024 representa mais uma medida para modernizar o mercado bancário e impulsionar o avanço das fintechs no Brasil, possibilitando a elas novas formas de diversificarem suas operações e se tornarem ainda mais competitivas. Para que sua fintech aproveite ao máximo essas novas oportunidades e permaneça em conformidade com as diretrizes do CMN, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada.
Quer saber mais sobre como essas mudanças podem impactar sua fintech? Entre em contato conosco! Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).
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