Diego Peñas, Sócio da Nabarro & Pfeferman Advogados, ao lado de Thomas Pfeferman, também sócio, e Gustavo Brigatto, fundador do Startups (Foto: Ana Dvoranen)
Diego Peñas, Sócio da Nabarro & Pfeferman Advogados, ao lado de Thomas Pfeferman, também sócio, e Gustavo Brigatto, fundador do Startups (Foto: Ana Dvoranen)

A Reforma Tributária será responsável por diversas transformações positivas para o mercado, mas não virá sem efeitos adversos, pelo menos no curto prazo. Isso é o que foi discutido última edição do ano do Café com Fundadores, evento realizado pelo Startups em São Paulo, com o apoio do escritório de advocacia Nabarro & Pfeferman Advogados.

Na visão de Thomas Becker Pfeferman, sócio da Nabarro & Pfeferman Advogados, a Reforma Tributária é a maior transformação fiscal vivenciada por esta geração. Para ele, o novo modelo traz avanços estruturais importantes, sobretudo pela simplificação. “A reforma representa um salto de eficiência para o país, mas é inegável que o setor de serviços deve sentir um impacto maior ao longo da transição”, afirmou.

O sócio lembrou que, apesar de imperfeita, a tributação atual das empresas de serviços no Brasil não é tão complexa quanto a de indústrias e negócios de lucro real, tradicionalmente mais penalizados. Thomas prosseguiu a palestra voltando a reforçar que novo modelo representa avanços importantes ao eliminar debates ultrapassados, como a tentativa de separar o que é “bem” e o que é “serviço”.

Para ilustrar isso, o profissional citou o exemplo do iPhone: um produto que mistura hardware, software e uma série de outros serviços embutidos. “Isso aqui é o quê? Bem ou serviço?”, questionou ao segurar o celular em mãos, reforçando o quanto essa distinção perdeu sentido no mundo moderno.

Diego Enrico Peñas ao lado de Thomas Becker Pfeferman (Foto: Ana Dvoranen)

Com isso, o executivo explicou que a Reforma busca justamente unificar essa lógica, substituindo regras antigas por um sistema mais coerente, que reduz distorções, acaba com diferenças artificiais de alíquotas entre atividades e mitiga incentivos que faziam empresas migrarem de cidade apenas para pagar menos imposto.

“Normalmente, quando um projeto atravessa o processo legislativo, muita coisa se perde ou se desvia do plano original. Desta vez, mesmo com debates prolongados e ajustes pontuais, os pilares centrais, chegaram praticamente intactos ao texto final”, apontou.

Fim da Guerra Fiscal

Thomas também explicou que a Reforma Tributária abre caminho para o fim da chamada “guerra fiscal”, prática que durante décadas levou estados e municípios a disputarem empresas por meio de incentivos tributários.

Segundo ele, a criação do Conselho Federativo, responsável por uniformizar as regras e decisões do novo sistema, deve pôr fim a esse tipo de competição. “Teremos mais eficiência fiscal, com mais edição qualificada”, disse.

O sócio também destacou que a Reforma toca em um ponto sensível do federalismo brasileiro: a desigualdade entre municípios na capacidade de administrar e aplicar tributos. Para ele, centralizar competências no novo comitê gestor tende a reduzir distorções e melhorar a arrecadação em regiões menos estruturadas.

Ainda em sua fala, Thomas chamou atenção em relação à mudança para um sistema plenamente não cumulativo, que elimina os chamados impostos escondidos. “Hoje você paga ISS ou ICMS em tudo. Você pagou imposto de um título na empresa que administra um imóvel configurado para sua empresa, você pagou ICMS na luz, você pagou um monte de ICMS, e isso vai se acumulando de um jeito que ninguém consegue calcular”, exemplificou, complementando que com a não cumulatividade plena, cada etapa gera crédito, e o imposto pago passa a ser transparente.

Como fica a alíquota de 27%?

Na sequência, Diego Enrico Peñas, sócio da Nabarro & Pfeferman, explicou que a tão comentada alíquota de “27%” — frequentemente citada pelo mercado — ainda não é definitiva, mas tende a ficar próxima desse patamar quando somadas as parcelas federal (CBS), estadual e municipal (IBS). O executivo lembrou que essa composição pode gerar pequenas variações, algo entre 25% e 27%.

Diego Enrico Peñas, sócio da Nabarro & Pfeferman Advogados, durante apresentação (Foto: Ana Dvoranen)

O especialista detalhou ainda o escalonamento das novas alíquotas a partir de 2026. Segundo ele, o primeiro ano será um período de teste, com incidência simbólica de 1%. “Em 2026, o Brasil em si tem uma incidência, mas a gente tem uma dispensa ou recolhimento”, concluiu.

Já em 2027, entra em vigor a alíquota efetiva de 8,8% da CBS, que substitui tributos como PIS e Cofins, permanecendo nesse patamar por dois anos enquanto o IBS cresce gradualmente e o ICMS e ISS são reduzidos. A partir de 2029, começa a progressão mais robusta do IBS, indo de 10% e avançando até 17,5% nas etapas seguintes.