O Banco Central (BC) editou ontem (23) a Resolução 295, que desobriga a participação de algumas instituições financeiras no Open Finance. Segundo o órgão, a medida tem como objetivo tornar “mais eficiente” a participação das instituições na fase de iniciação de pagamento.
Conforme a nova regra, que entra em vigor em 1º de abril, passam a estar desobrigadas de participar do ecossistema as instituições que não detenham contas de livre movimentação por meio de canais eletrônicos ou que não possuam como clientes pessoal natural, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.
No primeiro caso, diz o regulador, a dispensa tem como base o fato de que há instituições que trabalham com perfis específicos de clientes que não operam por meios eletrônicos. “Isso inviabiliza que sejam executadas as etapas previstas no Open Finance, tais como consentimento, autenticação e confirmação, uma vez que elas devem ser realizadas necessariamente por meio de canais eletrônicos”, afirma o órgão, em nota.
Já o segundo caso abarca instituições que só possuem como clientes grandes grupos empresariais, principalmente com o intuito de realização de pagamentos em lotes, funcionalidade que não está contemplada ainda nos documentos e manuais atuais do Open Finance. “Assim que as especificações definirem soluções tecnológicas que atendam esses modelos de negócio, essa dispensa será reavaliada”, disse o BC.
Pela regra anterior, todas as instituições detentoras de conta (corrente, pré-paga e poupança) eram obrigadas a participar do Open Finance, independentemente do modelo de negócio ofertado aos clientes o que, segundo o BC, acabava “não gerando os benefícios esperados”.
O normativo prevê, ainda, duas outras situações específicas em que instituições poderiam ser dispensadas. Uma delas é quando a oferta de contas de livre movimentação é para apenas um conjunto específico e limitado de clientes pessoa natural, como seus próprios colaboradores e assemelhados, de outros casos “em que a obrigatoriedade de sua participação não tenha aptidão para trazer aos clientes benefícios significativos” à luz do Open Finance.
Além disso, a resolução define a dispensa para instituições que disponibilizem aos clientes acesso a canais eletrônicos para movimentação de suas contas apenas em situações de contingência. “Vale destacar que, diferentemente dos critérios anteriores, em que a dispensa é automática, nos casos acima os pedidos de dispensa precisarão ser avaliados previamente pelo Banco Central”, informou o órgão.
Maior clareza
Também nessa quinta-feira (23), o Banco Central publicou a Resolução 294, alterando pontos da Resolução 32, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do Open Finance no Brasil.
As mudanças, diz o BC, referem-se a ajustes de forma e esclarecimentos, sendo o principal deles trazer “maior clareza” quanto ao escopo do monitoramento atribuído à Estrutura de Governança responsável pela implementação do Open Finance. “Já é previsto que a Resolução nº 32 passe por revisões periódicas a fim de refletir a própria evolução do ecossistema”, disse o órgão.
O normativo também aprimora definições quanto ao diretório de participantes e à responsabilidade pelo gerenciamento de suas informações e estabelece a necessidade de prévia anuência do Banco Central em caso de exclusão de instituição participante do ecossistema ou de exclusão de modalidade de participação.
A nova resolução atualiza, ainda, a denominação do Sistema Financeiro Aberto que passou a ser designado Open Finance após mudança realizada na Resolução Conjunta 1, de 4 de maio de 2020.