
O Banco Central publicou três resoluções na semana passada estabelecendo novas regras para a autorização e a prestação de serviços de criptoativos. Entre as mudanças, está a criação de sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), que englobam corretoras, exchanges ou outras plataformas que oferecem serviços relacionados a criptomoedas, tokens, stablecoins, entre outros.
As novas normas entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026. Para a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), a regulamentação é um “marco histórico” e um “passo fundamental para que o Brasil consolide sua liderança em inovação financeira na América Latinatrará”. Segundo ele, as medidas trarão maior segurança jurídica, padronização e integração do setor ao sistema financeiro nacional.
“As resoluções do Banco Central representam um passo decisivo para a maturidade e institucionalização do setor cripto no Brasil. É o resultado de um diálogo técnico e construtivo entre o regulador e o mercado, que trará mais segurança jurídica, competitividade e estabilidade para todos os agentes do ecossistema”, afirma Bernardo Srur, CEO da ABcripto.
Fillipe Trentin, CEO da fintech de remessas internacionais Oxus Finance, aponta que a regulamentação poderá retirar do mercado empresas que não possuem capital suficiente para suportar o risco de suas atividades.
“Hoje qualquer pessoa física consegue intermediar a custódia de ativos digitais. Com as novas normas, haverá um capital social mínimo de R$ 10 milhões, contra menos de R$ 1 milhão antes. Além disso, todas as empresas vão ter que apresentar uma estrutura de governança, o que ajuda a trazer mais confiança para esse mercado”, avalia.
O que muda com a regulamentação
Resolução BCB nº 519
A Resolução BCB nº 519 estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAV, que atuarão conforme três categorias de classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
O texto estende a essas entidades obrigações como proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras responsabilidades.
Resolução BCB nº 520
A Resolução BCB nº 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAV.
A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Assim como acontece nas corretoras de investimentos, por exemplo, a norma determina que as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão conhecer o perfil do cliente ou usuário no que se refere ao seu nível de familiaridade com o mercado, aos seus interesses financeiros e à sua tolerância ao risco.
Resolução nº 521
A Resolução nº 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais. A norma entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e, a partir de 4 de maio de 2026, passa a ser obrigatória a prestação de informações para o Banco Central sobre essas operações.
“Apesar da resolução ter inserido as transações internacionais com ativos virtuais no mercado de câmbio, é preciso destacar ao mercado que isso, por si só, não atrai a incidência do IOF. Possivelmente veremos mudanças na legislação tributária para acompanhar essa nova regulamentação”, explica Thiago Barbosa, chief legal officer da Oxus Finance.
Com a resolução, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com cripto:
– pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
– transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
– transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
– compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.