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CVM muda regra e fundos poderão investir diretamente em cripto

Comissão também liberou o acesso do público em geral aos FIDCs, antes restritos a investidores qualificados e profissionais

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Foto: Canva

Perto de 2022 acabar (enfim!), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o tão aguardado novo marco regulatório dos fundos de investimento no país, em um conjunto de mudanças na direção para construir uma indústria de fundos “mais moderna, eficiente e competitiva”. As regras entram em vigor em 3 de abril de 2023.

Segundo o órgão, a Resolução CVM 175 busca refletir os avanços fundamentais para “maior eficiência no funcionamento do mercado de fundos”, assim como reduzir custos de observância para seus participantes, sem desconsiderar a proteção dos investidores”. O projeto resultou na revogação de 38 normas.

Conforme destacou em nota João Pedro Nascimento, presidente da CVM, um arcabouço único e objetivo facilita o entendimento e contribui na redução do chamado custo de observância regulatória.

“A nova regra de fundos de investimento retrata a relevância de um ambiente regulatório sólido e funcional para esta indústria tão importante do mercado de capitais do Brasil”, afirmou. “Seguimos uma metodologia inovadora em que adotamos normas gerais aplicáveis a todos os fundos de investimento, que são complementadas por regras em específico contidas em cada um dos anexos, que regulam as diferentes categorias de fundos de investimento existentes.”

Entre outras novidades, os fundos de varejo poderão investir até 100% do patrimônio no exterior e também haverá a possibilidade de realizar investimento direto em criptoativos. Além disso, a CVM liberou o acesso do público em geral aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), antes restritos a investidores qualificados e profissionais.

Ainda no caso dos FIDCs, também foram implementadas novidades como a atribuição de responsabilidade ao gestor pela estruturação do fundo, bem como pela verificação do lastro dos direitos creditórios; necessidade de os direitos creditórios serem submetidos a registro; e a possibilidade, sob certas condições, de realização das operações denominadas “originar-para-distribuir”.

“Com a modernização da regulamentação, estamos seguros em permitir o acesso do público de varejo às cotas de FIDC, assim disponibilizando uma nova classe de ativos para esse público”, afirmou Bruno Gomes, superintendente de Supervisão de Securitização e do Agronegócio da CVM, em nota.

Criptoativos

O anúncio da resolução da CVM ocorreu um dia após a publicação da lei que regula as empresas de criptoativos. E aponta uma mudança no cenário atual, em que os fundos podiam investir apenas de forma indireta em criptoativos, comprando cotas em fundos de investimentos e contratando derivativos fora do país. É o que está na Instrução CVM 555/14 e que teve reforço na Instrução 40, divulgada recentemente com regras para o segmento de criptoativos.