
O Nubank e o BTG, além do Facebook e da fintech Qesh, foram condenados pela 4ª Vara Cível de Santos a indenizar um advogado e sua cliente, que foram vítimas do chamado golpe do falso advogado. Além do ressarcimento do prejuízo, a sentença determinou que cada vítima receba R$ 10 mil por danos morais.
A vítima foi uma professora, que foi contatada por um criminoso via WhatsApp, fazendo-se passar pelo seu advogado. Durante a conversa, o golpista informou dados reais de um processo judicial que a professora possuía, solicitando uma transferência de R$ 2 mil da sua conta empresarial no Nubank para uma conta aberta de forma fraudulenta em nome do advogado na fintech Qesh, de onde os valores foram desviados. O BTG é o provedor da plataforma de Banking-as-a-Service (BaaS) utilizada pela fintech.
Na ação, a autora alega que as rés falharam em seus deveres de segurança e devem responder solidariamente. No caso da Qesh e do BTG, a autora acusa as instituições de permitirem a abertura de conta sem consentimento e por não viabilizarem o rastreamento dos beneficiários finais. O Nubank é acusado de recusar a aplicação do Mecanismo Especial de Devolução (MED) mesmo após comunicação imediata da fraude. E a Meta, dona do WhatsApp e do Facebook, por permitir a prática criminosa em sua plataforma, além de descumprir a promessa de “proteção contra falsificação de identidade” do serviço pago “Meta Verified”, contratado pelo advogado cuja imagem foi usada para o golpe.
A Qesh apresentou contestação, alegando que atua como mera intermediadora e indicando a Fluxoweb como responsável pela conta, pedindo sua inclusão no polo passivo. No mérito, aponta engenharia social, culpa de terceiro e da autora, ausência de nexo e de danos materiais e morais.
O BTG, por sua vez, alegou em contestação que figura apenas como provedor de plataforma tecnológica e que, portanto, não possui ingerência sobre a relação a fintech e seus clientes, tampouco acesso às transações realizadas. A instituição alegou que não houve falha no serviço bancário, mas sim fraude perpetrada por terceiros. Também disse no processo que jamais recebeu ou manteve em sua posse os valores transferidos, por isso não poderia acolher pedido de restituição a título de danos materiais.
O Nubank reconheceu a comunicação do golpe, mas alegou que o caso foi tratado corretamente e que a transação partiu de dispositivo autorizado da autora, com uso regular de senha, sem indícios de invasão ou falha de segurança. O banco rechaçou o pedido de dano moral e pediu que uma eventual condenação limite os danos materiais ao valor comprovado.
Já a Meta sustentou que não houve falha no serviço, atribuindo a fraude à culpa de terceiros e da própria vítima, já que a conta falsa foi criada com um número diferente do usado pelo advogado.
Na decisão, porém, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que os serviços bancários, de pagamentos digitais e de redes sociais, configuram relações de consumo. Por isso, possuem responsabilidade solidária, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
“O dever de segurança das instituições de pagamento não se limita à validação formal da senha, mas compreende a análise do contexto da operação e a adoção de medidas eficazes de bloqueio e restituição. A omissão em adotar providências efetivas para mitigar os efeitos da fraude caracteriza falha na prestação do serviço”, apontou o juiz.
A professora deu entrada no processo como pessoa física e pessoa jurídica, e receberá R$ 10 mil por cada uma, totalizando uma indenização de R$ 20 mil. Já o advogado receberá R$ 10 mil por danos morais.
As empresas foram procuradas pela reportagem. O Nubank informou que não enviará posicionamento. Até a publicação, BTG e Facebook não haviam enviado posicionamento. A fintech Qesh não foi encontrada.