
A briga judicial da 99Food com a Keeta ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a legalidade dos contratos oferecidos pela 99Food aos restaurantes, após a empresa ter entrado com recurso em uma ação protocolada pela Keeta. A empresa, controlada pelo grupo chinês Meituan, acusava a rival de incluir “cláusulas de bloqueio” nos contratos, alegando que isso prejudica a concorrência no segmento de delivery. A Keeta ainda pode entrar com recurso da nova decisão.
No processo, a Keeta afirma que a 99Food abordou mais de 100 redes de restaurantes no Brasil, oferecendo pelo menos R$ 900 milhões em pagamentos antecipados para que assinassem contratos, em que uma das cláusulas previa a recusa em fazer parte do app da Keeta.
Em outubro, a 3ª Vara Empresarial do Foro Central Cível do TJ-SP deu ganho de causa à Keeta na ação, entendendo que essas cláusulas representavam restrição pura à concorrência (“naked restraint”), violando os princípios constitucionais da livre concorrência e da isonomia. A decisão destacou ainda que a conduta da 99Food foi discriminatória, ao restringir parcerias apenas com a Keeta, poupando outros concorrentes do mesmo segmento, como o iFood.
A 99Food, por sua vez, entrou com recurso, alegando que ofereceu acordos de exclusividade parcial, como uma entre outras opções, para restaurantes selecionados escolherem o que melhor se encaixa em seu modelo. A companhia destacou ainda que não está mais exigindo cláusulas de exclusividade com os novos restaurantes que integram a plataforma.
No início de novembro, a Justiça paulista deu ganho de causa à 99Food, com suspenção dos efeitos da sentença da 3ª Vara Empresarial. Ao analisar o pedido, desembargador Sérgio Shimura reconheceu a presença dos requisitos legais e apontou que a sentença de origem pode causar dano grave e de difícil reparação à 99Food.
“O risco de dano reverso à ré também está presente. A ré 99Food é agente que está reentrando no mercado, disputando espaço contra uma outra plataforma, a dominante iFood. Com tal propósito, consta que a ré 99Food aportou vultosos recursos, mediante antecipação de investimentos “upfront” para que os estabelecimentos parceiros adotassem a sua plataforma, e em contrapartida, conseguir negociar com a cláusula de exclusividade parcial. Acontece que a decretação de nulidade dessas cláusulas contratuais, com efeitos imediatos, pode ensejar à autora apelada Keeta benefícios por todos esses investimentos já realizados
pela 99Food (“free-ride”, ou “pegando carona”) junto aos parceiros estratégicos”, aponta o desembargador na decisão.
Além disso, o magistrado observou que não há provas de prejuízo efetivo à Keeta, já que a empresa ainda não começou plenamente suas operações no Brasil. A empresa começou a operar de forma piloto no dia 30 de outubro, nas cidades de Santos e São Vicente, no litoral paulista.
A 99Food iniciou já está presente em Goiânia, Rio de Janeiro e São Paulo, e planeja alcançar 100 cidades até 2026. A concorrência entre os três players do segmento de delivery (iFood, 99Food e Keeta), chamada de “guerra dos apps” já chamou a atenção do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que decidiu monitorar de perto esse mercado. A entidade abriu processo administrativo para monitorar as empresas e prevenir infrações da ordem econômica.