Entregadores de aplicativos de delivery em greve fazem manifestação em frente à sede do iFood em Osasco (31/03/2025) | Foto Paulo Pinto / Agência Brasil
Entregadores de aplicativos de delivery em greve fazem manifestação em frente à sede do iFood em Osasco (31/03/2025) | Foto Paulo Pinto / Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou recomendação ao iFood para que a empresa faça o recolhimento da contribuição previdenciária dos entregadores cadastrados na plataforma. O objetivo, com isso, é que esses trabalhadores passem a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-acidente, auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria. 

Segundo o documento enviado pelo MPT, o iFood deve fazer o recolhimento retroativo das contribuições devidas ao INSS pelos entregadores que prestaram serviços desde o início das atividades da empresa no país. Caso a recomendação seja descumprida, o MPT informou que irá adotar providências judiciais contra a empresa.

O custo do recolhimento não deve ser repassado aos trabalhadores, disse o MPT. Além dos pagamentos retroativos, a recomendação é que o iFood também faça a retenção e a arrecadação das contribuições previdenciárias dos entregadores ativos cadastrados na plataforma.

O recolhimento é de 11% da remuneração de cada entregador (descontado do valor bruto), além de contribuição patronal de 20% (paga apenas pela empresa, ou seja, o iFood).

“Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, afirmou o vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Ilan Fonseca de Souza, que assina a recomendação.