Entregadores de aplicativos de delivery em greve fazem manifestação em frente à sede do iFood em Osasco (31/03/2025) | Foto Paulo Pinto / Agência Brasil
Entregadores de aplicativos de delivery em greve fazem manifestação em frente à sede do iFood em Osasco (31/03/2025) | Foto Paulo Pinto / Agência Brasil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) enviou recomendação ao iFood para que a empresa faça o recolhimento da contribuição previdenciária dos entregadores cadastrados na plataforma. O objetivo, com isso, é que esses trabalhadores passem a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-acidente, auxílio-doença, licença maternidade e aposentadoria. 

Segundo o documento enviado pelo MPT, o iFood deve fazer o recolhimento retroativo das contribuições devidas ao INSS pelos entregadores que prestaram serviços desde o início das atividades da empresa no país. Caso a recomendação seja descumprida, o MPT informou que irá adotar providências judiciais contra a empresa.

O custo do recolhimento não deve ser repassado aos trabalhadores, disse o MPT. Além dos pagamentos retroativos, a recomendação é que o iFood também faça a retenção e a arrecadação das contribuições previdenciárias dos entregadores ativos cadastrados na plataforma.

O recolhimento é de 11% da remuneração de cada entregador (descontado do valor bruto), além de contribuição patronal de 20% (paga apenas pela empresa, ou seja, o iFood).

“Trata-se de assegurar proteção social a quem trabalha em condições muitas vezes precárias e sem garantias mínimas de segurança financeira. A contribuição previdenciária é o que garante amparo em momentos de vulnerabilidade, como doenças, invalidez ou velhice”, afirmou o vice-coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) do MPT, Ilan Fonseca de Souza, que assina a recomendação.

O que diz o iFood

Em nota, o iFood confirmou que recebeu o documento do Ministério Público do Trabalho e que há anos vem defendendo uma regulamentação para o trabalho intermediado por plataformas que viabilize o acesso à previdência para os trabalhadores a partir da criação de um modelo adequado às novas relações de trabalho.

“No entanto, a recomendação formulada pelo Ministério Público é baseada no pressuposto de que a plataforma contrata diretamente os entregadores. O iFood realiza, na realidade, a intermediação das atividades, possibilitando que as entregas sejam contratadas pelos usuários — esse entendimento é reconhecido pelo Governo Federal e já foi manifestado pelo STF em decisões anteriores. Como mera intermediadora, a plataforma não pode ser considerada responsável pelo recolhimento no modelo proposto pelo MPT”, diz a nota.

Para o iFood, é necessário avançar na criação de um novo modelo previdenciário que garanta a proteção social do trabalhador e a segurança jurídica da atividade.

“Desde 2021, o iFood participa ativamente das discussões sobre regulamentação, defendendo a criação de um modelo previdenciário que atenda às demandas e características do trabalho por aplicativo no Brasil. Propusemos uma previdência para o setor, tanto no Grupo de Trabalho Tripartite, encerrado em 2023, quanto agora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação do trabalho intermediado por plataformas digitais”, destaca a companhia.

O iFood destacou ainda que acredita ser sua responsabilidade a contribuição previdenciária referente aos pedidos feitos por meio do aplicativo e entregues pelos profissionais cadastrados na plataforma, mas também de todo o setor. “Toda e qualquer plataforma que faça intermediação no Brasil deve fazer esse recolhimento previdenciário e garantir a esses trabalhadores sua proteção social”, finaliza.