A comissão temporária criada para analisar a regulamentação da inteligência artificial (IA) aprovou na manhã desta quinta-feira (5) o relatório apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO) para o Marco Legal da IA. O projeto segue agora para votação no Plenário do Senado e, em seguida, para a análise da Câmara dos Deputados.
O texto original (PL 2.338/2023) é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tramitava em conjunto com outros nove projetos que estabelecem um arcabouço legal para o desenvolvimento e uso da IA no país. Essas propostas estão agora concentradas em um único substitutivo, apresentado pela comissão em junho.
O novo relatório, considerado consensual, foi aprovado em votação simbólica, com apoio de senadores da base do governo, como Randolfe Rodrigues (PT-AP), e de oposição, como Marcos Rogério (PL-RO). Essa foi a sétima versão do relatório, que por fim excluiu da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais.
A matéria chegou a receber 198 emendas, sendo 84 delas acatadas total ou parcialmente pelo relator.
O PL 2.338/2023 vai na direção da regulamentação criada pela União Europeia e, em linhas gerais, cria normas para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA no país, estabelecendo graus de risco para esses sistemas. São dois níveis: risco excessivo e de alto risco.
Risco excessivo
Entre as tecnologias de risco excessivo estão, por exemplo, os chamados sistemas de armas autônomas (SAA), isto é, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana.
Também ficarão proibidos o uso de técnicas subliminares e a exploração de vulnerabilidades de pessoas ou grupos para induzir comportamentos danosos à saúde e à segurança.
Serão proibidos também sistemas com o propósito de possibilitar a produção, disseminação ou facilitem a criação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
O projeto ainda veda a avaliação de traços de personalidade e de características de comportamento para prever o cometimento de crimes.
O uso de câmeras para identificar pessoas em tempo real em espaços públicos só será permitido para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, para recapturar fugitivos, cumprir mandados de prisão ou de medidas restritivas, investigar e reprimir crimes em flagrante nos casos de delitos cuja pena de prisão seja superior a dois anos e instruir inquérito ou processo criminal com autorização do juiz, quando a prova não puder ser feita por outros meios.
Alto Risco
O projeto classifica como sistemas de inteligência artificial de alto risco, que estarão sujeitos a regras mais rígidas, aqueles que vierem a ser utilizados em determinadas atividades, como:
- veículos autônomos;
- controle de trânsito e gestão de abastecimento de água e eletricidade quando houver perigo para a integridade física das pessoas ou risco de interrupção dos serviços de forma ilícita ou abusiva;
- seleção de estudantes para acesso à educação e progressão acadêmica;
- tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores;
- avaliação de critérios para aferir a elegibilidade a serviços e políticas públicas;
- investigação de fatos e aplicação da lei quando houver riscos às liberdades individuais, no âmbito da administração da justiça;
- Gestão de prioridade em serviços de emergência, como bombeiros e assistência médica;
- estudo analítico de crimes;
- diagnósticos médicos;
- controle de fronteiras;
- reconhecimento de emoções por identificação biométrica;
- análise de dados para prevenção da ocorrência de crimes.
*Com informações da Agência Senado