O prazo para prestar contas com o Leão está quase chegando ao fim, e quem deixou para a última hora terá que dedicar um tempinho do feriado para esta tarefa. Como todos sabem, as aplicações financeiras também devem ser declaradas no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e isso inclui o investimento anjo. A forma de declarar, porém, não é tão simples e depende de alguns fatores.
Amure Pinho, fundador do Investidores.VC, afirma que, no momento da declaração, é crucial identificar corretamente o tipo de investimento anjo realizado e se houve ganho de capital. “Se o investidor vender suas participações na startup e obtiver lucro, por exemplo, esses ganhos estão sujeitos à tributação. No Brasil, os ganhos de capital são tributados a partir de 15%”, explica.
O mais comum é que o investimento anjo seja feito por meio de um contrato de mútuo conversível. Ou seja, o investidor adquire o direito de uma participação societária conversível na empresa em troca do aporte financeiro. Nesse caso, o investimento deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, com o código 05.01 (Empréstimo concedido), com os dados da empresa que recebeu e a data do investimento realizado.
Caso o investimento seja convertido em participação acionária, essas ações devem ser declaradas na mesma ficha de “Bens e Direitos”, porém no código 03.02 (quotas ou quinhões de capital em participações societárias). É importante detalhar o percentual de ações que o investidor possui na empresa.
Se houver um exit da startup, porém, os ganhos provenientes do investimento anjo devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano começou no dia 15 de março e vai até às 23h59min59s de 31 de maio. Quem enviar o documento fora do prazo terá que pagar multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Atenção aos regimes tributários
Thais Loureiro, VP de Insights da Endeavor Brasil, explica que, para entender como preencher a declaração, o investidor precisará responder a algumas perguntas:
- Nessa startup, você tem preponderância nas deliberações sociais ou mais de 50% do capital social?
- A entidade que controla a startup está em paraíso fiscal ou tem o portfólio com renda ativa própria menor que 60%?
- Essa entidade está declarada como transparente?
“Se o investidor não tiver preponderância nas deliberações sociais ou mais de 50% do capital social, aplica-se o regime de aplicações financeiras (15%), no momento da declaração de Imposto de Renda, todo ano”, afirma Thais.
Caso a resposta para a primeira e a segunda perguntas for “sim”, e a entidade não for declarada como transparente, aplica-se o regime de Entidades Controladas Opacas, com tributação automática a 15% no final de cada ano.
E, se a entidade for transparente, será aplicado o regime de Entidades Controladas Transparentes. Ou seja, tributação de 15% sobre o rendimento apenas no momento do resgate, venda ou liquidação.
Segundo Amure, o investidor deve aproveitar o momento de prestação de contas para verificar se a startup está em conformidade com suas obrigações fiscais e legais. “Problemas legais na empresa em alguns casos podem afetar os sócios do negócio. Guarde toda a documentação relacionada ao investimento anjo, incluindo contratos, recibos, comprovantes de transferência e outros documentos relevantes. Esses registros são essenciais para comprovar a legitimidade do investimento em caso de auditoria”, aconselha.