Edifício da B3 em São Paulo
Edifício da B3 em São Paulo. Foto: Divulgação

A partir de janeiro de 2026, fazer um IPO no Brasil ficará mais acessível para startups e empresas de menor porte. Entrará em vigor o Regime FÁCIL – sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens – que cria regras facilitadas para companhias com faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões que querem abrir capital na B3.

O novo modelo foi instituído pelas Resoluções 231 e 232 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e promete democratizar o acesso à bolsa tanto para ofertas públicas iniciais de ações (IPOs) quanto para emissão de dívidas corporativas, como debêntures.

Entre as diferenças para uma abertura de capital convencional estão, por exemplo, a divulgação de informações contábeis em períodos semestrais, em vez de trimestrais. Também há isenção da apresentação do relatório de sustentabilidade e a possibilidade de cancelamento de registro mediante OPA (Oferta Pública de Aquisição de Ações) com quórum reduzido, entre outras vantagens.

No IPO convencional, o formulário de referência, que é extenso, foi substituído por uma versão mais concisa, chamada de Formulário Fácil. Além disso, em vez de ter que fazer um registro na CVM e um na B3, a empresa dará entrada diretamente na bolsa, e receberá automaticamente um registro na CVM.

A listagem poderá ser feita antes da oferta, para possibilitar que a empresa aguarde pelo melhor momento de mercado para fazer sua estreia, explicou Flavia Mouta, diretora de Emissores e Relacionamento na B3, em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (15). Após a listagem, a companhia terá até 24 meses para fazer a oferta.

“Há muito tempo que o mercado tenta desenvolver um produto adequado para empresas de pequeno porte. Já houve tentativas anteriores, como o Bovespa Mais, que tinha uma concepção diferente. Desta vez a CVM busca trazer uma flexibilidade compatível com o porte das empresas, algo que só veio com a modificação da lei este ano. O FÁCIL aprende com as iniciativas anteriores para viabilizar o mercado de capitais para empresas de pequeno porte”, aponta a executiva.

O último IPO na B3 aconteceu em 2021 e, desde então, a bolsa de valores brasileira tem se voltado para a renda fixa. Em especial, as emissões de dívidas. Com o FÁCIL, a expectativa é que o mercado de renda variável volte a se movimentar.

Para Fernando de Andrade Mota, superintendente de Desenvolvimento de Mercado para Emissores na B3, o segmento de startups tem potencial para usufruir das mudanças nas regras de acesso às ofertas públicas. Ele destaca que muitas dessas empresas já possuem maturidade para abrir capital, mas ainda não tinham faturamento suficiente para isso. Com o FÁCIL, esse problema é resolvido.

“As startups têm um atrativo interessante porque muitas já fazem captação privada e estão acostumadas a ter uma base acionária, já aceleram seu crescimento por meio de investimento em equity. Isso fará com que elas tenham mais familiaridade com o FÁCIL”, aponta.

O processo de investimento em empresas do FÁCIL será o mesmo da bolsa tradicional. Na prática, para os investidores, não haverá diferença. Apesar de os detalhes ainda não terem sido definidos, a ideia é que a diferenciação entre as empresas do FÁCIL e as convencionais seja feita por meio de uma classificação ao lado do ticker das ações (o código que identifica a companhia). Por exemplo, como acontece com as ações de empresas do Novo Mercado, que possuem a sigla NM após o código.

Entre as vantagens para os investidores, Flavia destaca a oportunidade de realizar aportes mais cedo em empresas com alto potencial de valorização, ampliando a diversificação do portfólio.

A expectativa é que o processo possa começar já no dia 2 de janeiro de 2026, embora o tempo de tramitação das listagens varie conforme o tipo de produto: as emissões de dívida tendem a ser mais rápidas, enquanto o IPO depende do ritmo da auditoria e da estrutura de governança da empresa.

“Estamos trabalhando para que a gente consiga experimentar o Regime FÁCIL já em 2026”, diz Flavia. Segundo ela, a B3 já tem sido procurada tanto por empresas quanto por participantes do mercado, como bancos e escritórios de advocacia, que têm demonstrado interesse no novo modelo.

As empresas já listadas na B3 também poderão migrar para o Regime FÁCIL, desde que a decisão seja submetida e aprovada pelos acionistas.

Com uma base de mais de 400 empresas listadas e uma rede consolidada de intermediários, assessores e escritórios especializados, a B3 aposta que o FÁCIL será um divisor de águas para startups e empresas emergentes que buscam acesso a capital. Empresas interessadas em se listar pelo novo regime podem acessar o guia disponibilizado pela B3, que contará com informações detalhadas sobre as regras, tipos de oferta disponíveis e passo a passo para a listagem.