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Senado analisa PL que prorroga incentivos para semicondutores

CAE aprova projeto que cria o Programa Brasil Semicondutores e prorroga incentivos até 2029; texto segue para o Plenário

O PL 13/2020 recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) 

Fonte: Agência Senado
O PL 13/2020 recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) Fonte: Agência Senado

Nesta terça-feira (20), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei (PL) 13/2020, que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e prorroga até 2029 os incentivos para os setores de semicondutores e tecnologias da informação e comunicação (TIC). A proposta recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e agora seguirá para análise urgente no Plenário.

O Brasil Semicon tem como objetivo impulsionar o avanço tecnológico por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de semicondutores, displays e painéis solares. Para garantir sua eficácia, será criado um Conselho Gestor responsável por monitorar e avaliar as atividades do programa.

Relatórios citados na Comissão mostram que, enquanto o gasto global com tecnologias da informação e comunicação (TIC) deve alcançar US$ 5,2 trilhões em 2024, o Brasil recebeu apenas 1,6% desses investimentos em 2023. Omar Aziz destacou a necessidade urgente de políticas para reduzir a dependência de semicondutores, lembrando que a pandemia paralisou várias indústrias por causa da escassez desses componentes. Ele reforçou que essas políticas são fundamentais para melhorar a competitividade nacional e criar empregos de alta qualidade.

Os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Zenaide Maia (PSD-RN), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Esperidião Amin (PP-SC) afirmaram que a proposta é fundamental para fortalecer a autonomia do país e impulsionar o desenvolvimento econômico. Eles ressaltaram a importância de implementar ferramentas que avaliem os resultados da política pública, que deverá ser revisada a cada cinco anos. Esperidião Amin sugeriu a inclusão de uma avaliação detalhada sobre a geração de empregos, competitividade e os benefícios para o consumidor.

Legislação anterior e novos incentivos

O projeto propõe a extensão dos incentivos tributários e benefícios atualmente oferecidos às indústrias de semicondutores e de tecnologia da informação. Esses incentivos são fundamentados em três legislações principais: a Lei 11.484, de 2007, que institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); a Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991); e a Lei 13.969, de 2019, que define a política industrial voltada para tecnologias da informação e comunicação (TIC) e semicondutores. Com a aprovação do projeto, esses incentivos serão válidos até 31 de dezembro de 2029.

Além disso, o projeto inclui uma cláusula que prevê a prorrogação automática do prazo de validade dos incentivos até 31 de dezembro de 2073. Essa prorrogação ocorrerá caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias permita que os benefícios tributários não sigam a vigência máxima de cinco anos, normalmente exigida em legislações que concedem ou ampliam incentivos fiscais. O objetivo é garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para as empresas que investem nesses setores estratégicos.

Outra proposta do projeto é a alteração do Decreto-Lei 288, de 1967, que regulamenta a importação de bens. Essa mudança visa aumentar em 10% o redutor do imposto de importação para os bens de TIC desenvolvidos no Brasil. A medida se aplica a produtos que utilizam matéria-prima ou componentes de origem estrangeira, incentivando a produção local e reduzindo os custos de importação para empresas que utilizam tecnologia nacional, ao mesmo tempo em que promove o uso de insumos importados. Dessa forma, busca-se fortalecer a indústria nacional e impulsionar o avanço tecnológico no país.

Padis e novas isenções

A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a fornecer apoio financeiro a empreendimentos dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Isso significa que esses órgãos poderão oferecer linhas de crédito e garantias financeiras voltadas para diversas áreas da produção tecnológica. Esses recursos podem ser utilizados para financiar investimentos em infraestrutura, automação de processos, aquisição de máquinas, licenciamento de software e outras despesas essenciais para o desenvolvimento e modernização do setor.

Além disso, o projeto amplia as isenções fiscais já previstas pelo Padis. Isso inclui a isenção do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre produtos intermediários e materiais de embalagem necessários para a produção tecnológica. Também estão previstas isenções do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para serviços diretamente relacionados ao setor. Essas medidas visam aliviar a carga tributária das empresas, incentivando o crescimento e a competitividade na indústria de semicondutores e tecnologia da informação.

Avaliação periódica e contrapartidas

A política de incentivo proposta será avaliada a cada cinco anos, a partir de 2029, com um prazo de 24 meses para que as empresas se adaptem a eventuais mudanças. Essa avaliação tem como objetivo assegurar que as políticas estejam alinhadas às necessidades do setor e aos objetivos de desenvolvimento econômico.

A proposta também define exigências específicas para que as empresas invistam em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Isso implica que uma parte do faturamento das empresas deve ser direcionada a programas e projetos considerados prioritários nas áreas de tecnologia e informação.

Atualmente, a legislação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) exige que as empresas beneficiadas com isenções tributárias invistam anualmente pelo menos 5% de seu faturamento bruto no mercado interno em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. No entanto, o novo projeto sugere que esse percentual seja calculado apenas sobre o faturamento bruto incentivado, ou seja, aquele que se beneficia diretamente das isenções. Além disso, a proposta permite que parte desses investimentos seja alocada em programas e projetos de relevância nacional, garantindo que as empresas contribuam de forma mais eficaz para o avanço tecnológico do país, em sintonia com as prioridades do governo.