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Senado aprova regulamentação de criptomoedas. Isso é bom ou ruim?

Projeto agora segue para a Câmara de Deputados, e caso aprovado, ainda tem que passar pela aprovação do Executivo

Senado aprova regulamentação de criptomoedas. Isso é bom ou ruim?

Depois de vários adiamentos, inclusive um na última semana, o Senado aprovou nesta terça (27) o projeto de regulamentação para o mercado nacional de criptomoedas. O projeto prevê diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e para o funcionamento das empresas que fornecem estes serviços.

Agora o PL 3825/2019, de autoria do senador Flávio Arns (Podemos-PR), segue para a Câmara de Deputados, e caso aprovado, ainda tem que passar pela aprovação do Executivo.

Entre as ações previstas no projeto de lei, está a nomeação de um órgão público federal que autorizará e fiscalizará os prestadores de serviços de criptomoedas – ou seja, estamos falando de corretoras, casas de câmbio e outras empresas com serviços relacionadas à bitcoin e outras moedas digitais.

Segundo fontes do mercado, o Banco Central provavelmente receberá a incumbência de cuidar deste setor, que também ficará sob a vigilância da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que já é o xerife do mercado de ações e fundos de investimento.

Entre as diretrizes que elas terão que seguir, estão a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Os operadores autorizados também terão que seguir boas práticas de governança, abordagem baseada em riscos, proteção dos dados do clientes e políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens e possíveis atividades criminosas.

Inclusive, está prevista no projeto a inclusão no Código Penal de um crime específico para irregularidades com criptomoedas, com penas de 4 a 8 anos para quem “organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Apesar do passo em relação à regulamentação das criptomoedas, o projeto deixou de fora outros criptoativos, como os NFTs (Non Fungible-Tokens). Segundo reporta a Agência Brasil, os NFTs poderão ser regulados pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.

Bom ou ruim?

A regulamentação das criptomoedas não é um movimento exclusivo ao Brasil. Nos Estados Unidos, o Governo também está discutindo possíveis formas de regular o mercado, a fim de aumentar a segurança financeira dos cidadãos e também a segurança da própria moeda, evitando possíveis crimes e reforçando a estabilidade deste mercado.

Na opinião de analistas, maior regulamentação pode gerar mais interesse dos investidores, já que terão maior segurança ao colocar seu dinheiro nestes produtos financeiros, de forma semelhante a instituições financeiras tradicionais, como os bancos. Além disso, pode aumentar a mais confiança junto ao público geral, mesmo que seja um mercado bastante volátil.

Para David Gobaud, fundador e presidente da fintech de investimentos em ações e criptomoedas Passfolio, a regulação é um bom passo. “As pessoas querem clareza. Especialmente nos EUA. As empresas mais avançadas não permitem que cidadãos americanos usem seus serviços porque a regulação não permite. Não ajuda simplesmente deixar indefinido e depois você não sabe o que está acontecendo. As regras estão evoluindo nos EUA e no mundo e isso vai ajudar na evolução do mercado”, diz.

Por outro lado, existem os puristas que acham que regulamentação representa o completo oposto do que as criptomoedas e o blockchain querem promover: um ecossistema financeiro descentralizado e em interferência de governos ou grandes organizações.

Além disso, os mais alarmistas acreditam que a regulação pode inclusive atrapalhar o ritmo de inovação na indústria de criptomoedas e ativos digitais, caso ela tenha que operar dentro de diretrizes mal estabelecidas pelos governos, resultando em perda de valor para o mercado a curto e médio prazo.

Enfim, para responder a estas dúvidas, vamos acompanhar os próximos capítulos.