O Senado derrubou a proposta do Governo de adiar o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais no fim do dia, o Governo publicou o decreto que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a “guardiã” da LGPD.
Na avaliação de Fernando Bousso, sócio responsável por proteção de dados no escritório Baptista Luz Advogados, as startups estão em condições mais apropriadas para adequação porque têm estruturas menores para adequação e, em muitos casos, já trabalham com o conceito de privacidade por definição, colocando o assunto desde cedo no desenvolvimento de seus produtos. “O que deve ser priorizado agora são a adequação das políticas de proteção de dados, a nomeação do responsável pelo tema dentro da empresa e, claro, fazer cumprir os pedidos de exercício de direito de dados”, diz.
A decisão do Senado foi uma surpresa. Na terça-feira, quando o texto da Medida Provisória 959 passou pela Câmara, o prazo já tinha sido adiantado de maio de 2021 para dezembro de 2020 em acordo costurado entre os Deputados. A expectativa era que essa data seria mantida. Mas o Senado avaliou que a MP não tinha por que tratar do tema, retirando a previsão de data. A MP 959 fala sobre o auxílio emergencial e a mudança de data da LPGD entrou como um jabuti – um tema que não tem relação com o assunto principal.
Com a aprovação do Senado, o texto da MP convertido em Projeto de Lei (PLV 34/20) e segue para sanção de Jair Bolsonaro. O prazo para aprovação ou veto é de 15 dias úteis. A avaliação é que mesmo se houver veto a itens do PL, nada muda para a LGPD e ela começa a valer.
A aplicação das sanções previstas na LGPD só acontecerá a partir de 3 de agosto.
Depois da decisão do Senado, o Governo publicou o decreto que institui a ANPD. Falta agora a nomeação de seus membros. De acordo com Bousso, o texto não trouxe surpresas, se atendo à definição das competências do órgão que estão previstas na LGPD.
De acordo com ele, colocar a ANPD sob o guarda-chuva da Casa Civil, um órgão ligado à Presidência, não foi a medida ideal porque ela deveria ser independente. “Mas não dá pra dizer que foi ruim porque precisamos da agência”, diz. A previsão é que a ANPD seja desligada da Casa Civil em um prazo de dois anos. Se isso não acontecer, o Brasil pode sofrer sanções da União Europeia. Isso porque a lei de proteção de dados do bloco, a GDPR (que inspirou a LGPD) prevê que os órgãos dos países tenham perfil de atuação independente.