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Speedbird e iFood recebem autorização para fazer entregas com drone no Brasil

Essa foi a primeira autorização concedida pela Anac para operação comercial de uma aeronave não tripulada utilizada na entrega de produtos

Speedbird e iFood recebem autorização para fazer entregas com drone no Brasil

*Com informações do gov.br

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou a startup Speedbird Aero a realizar entregas comerciais com drone no Brasil. Essa foi a 1ª autorização concedida pela Agência para operação comercial de uma aeronave não tripulada utilizada na entrega de produtos. A autorização habilita o modelo de aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO a operar comercialmente em rotas BVLOS (Beyond Visual Line of Sight, em inglês), ou seja, além da linha de visada visual do piloto.

A Speedbird tem um acordo com o iFood para a iniciativa. “É uma conquista única para o Brasil. Esse é um marco histórico na aviação, mas também no desenvolvimento da sociedade. É o início de uma mudança que traz novas maneiras e agilizará as entregas em diferentes contextos ao colocarmos o uso de um modal aéreo em parte de uma rota de entrega”, disse Fernando Martins, head de logística e inovação no iFood, em comunicado. “Os drones complementam a entrega realizada pelos entregadores em parte do percurso, com a retirada do pedido em um droneport”, destacou.

O DLV-1 NEO da Speedbird também é o 1º multirrotor a receber a autorização de projeto da Anac, o que permite que as entregas com drones se tornem uma realidade no país, para transportar alimentos e outros produtos. A partir de agora, a Speedbird Aero poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto, como não sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas.

acredita que, com o avanço da logística aérea não tripulada, as perspectivas de entrega se abrem para a ampliação do uso do equipamento. “A diminuição dos tempos de entrega, a redução de custos e das emissões de poluentes, e otimização do tráfego terrestre são apenas alguns dos benefícios dessa atividade inovadora, que decola hoje no Brasil com a autorização concedida pela ANAC ao DLV-1 NEO”, disse Manoel Coelho, presidente e cofundador da Speedbird Aero em comunicado.

É esperado que o ganho de experiência prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas com menos restrições e em maior volume com manutenção de um elevado padrão de segurança operacional.

Para o superintendente de Aeronavegabilidade da Agência, Roberto José Honorato, a aprovação do DLV-1 NEO merece destaque não só por ser o primeiro multirrotor aprovado pela Anac, mas também por sua aplicação, entrega de mercadorias. “No processo que levou a esta aprovação, as características técnicas foram exploradas, com base em requisitos de segurança. A utilização de drones para entrega de mercadorias é uma das mais esperadas aplicações da tecnologia. O Brasil está na vanguarda”, destacou.

Processo de autorização

O processo de autorização de projeto da aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO foi desenvolvido ao longo de oito meses de intensos trabalhos entre a Speedbird Aero, AL Drones e Anac. Por ser um tipo de operação novo e bastante desafiador, envolvendo não só o projeto do drone em si, mas também questões operacionais, o trabalho foi conduzido pelas Superintendências de Aeronavegabilidade (SAR) e de Padrões Operacionais (SPO) da Anac para uma avaliação holística e abrangente de todas as preocupações de segurança vislumbradas.

Assim, ao longo do processo de autorização, além da análise de diversos relatórios como Manual de Operação, Plano de Trabalho, Relatório de Análise de Segurança e outros, a Anac testemunhou quatro ensaios com os representantes da empresa: três em São José dos Campos/SP, para a avaliação das características técnicas da aeronave, e um ensaio em Aracaju/SE, para avaliação operacional.

DRONES NO IFOOD

O iFood foi a primeira foodtech a realizar entregas por meio de drone com as aprovações dos órgãos competentes em toda a América Latina. O primeiro Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) foi obtido em 2020, para o modelo DLV-1 Legacy. Na ocasião, a autorização permitia a realização de voos BVLOS experimentais, no Shopping Iguatemi de Campinas (SP), o que permitiu um teste mais controlado e agilizou o transporte dos pedidos do restaurante até os entregadores. Foram realizadas mais de 300 entregas pelo iFood, com mais de 20 restaurantes parceiros na região.

Em 2021, pela primeira vez no Nordeste, foram realizados novos testes para a entrega de refeições conectando dois municípios, entre Aracaju e Barra dos Coqueiros, em Sergipe. O drone realizava um trajeto inédito, atravessando o rio Sergipe a partir do Shopping RioMar Aracaju, e percorria 2,8 quilômetros até Barra dos Coqueiros. Esse trajeto dura 5 minutos 20 segundos com o drone, sendo que o mesmo trecho percorrido por via terrestre demoraria entre 25 e 55 minutos, o que confirmou a validade do uso de drones como parte dos modais de entrega pela sua agilidade.

Toda a operação é realizada pela Speedbird, por profissionais habilitados e preparados para a aeronavegabilidade dos drones, de forma completamente segura.