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Justiça pede mais informações sobre situação da Grin e da Yellow e determina perícia sobre situação das companhias

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A Justiça pediu mais informações sobre a situação financeira e comercial da Grin e da Yellow. As informações são necessárias para análise do pedido de recuperação judicial das companhias, segundo o juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, que cuida do caso.

Ele ainda determinou a realização de perícia prévia para constatação da real situação de funcionamento da empresa, a documentação apresentada no processo de recuperação judicial, além da coleta de outras informações que sejam consideradas necessárias para o caso – como passivo tributário e as relações de propriedade fiduciária com financiadores ou fornecedores. O prazo para entrega da perícia, de cinco dias corridos, vence hoje (12/08).

Na lista de documentos adicionais solicitados pelo juiz estão demonstrações contábeis do balanço patrimonial, demonstração de resultados acumulados e do último exercício social, relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção e relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial.

“O objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente, geração de empregos e rendas. Mas, para que o objetivo possa ser alcançado através do procedimento estabelecido pela lei, existe a necessidade de se verificar, in loco, a existência da atividade e a correção dos documentos apresentados”, escreveu o juiz.

O Startups revelou na semana passada que documentos apresentados pelas companhias sem muitos detalhes registrou um prejuízo conjunto de R$ 350 milhões para uma receita de R$ 65 milhões em 2019. As companhias acumulam dívidas de R$ 38 milhões.

Grin e Yellow tiveram prejuízo de R$ 350 milhões no Brasil em 2019

Rodrigues Filho diz que a aprovação da recuperação judicial gera como consequência a suspensão de ações ou execuções contra os devedores por um prazo de 180 dias, “um ônus ser suportado pelo mercado e pelo universo de credores que se relaciona com a parte autora”, por isso, a legislação tenta evitar “o deferimento do processamento de empresa inviáveis, inexistentes, desativadas ou que não reúnam condições de alcançar os benefícios sociais almejados pela lei”.

“Conforme ideia mundialmente aceita, um sistema rígido de controle de recuperação de empresas e direitos dos credores é elemento fundamental para o bom funcionamento da economia e para a redução dos riscos e dos cursos da instabilidade financeira no mercado, justamente para evitar que o favor legal seja concedido de maneira imprópria e neutralize o erro do mau empresário, de modo a comprometer a competitividade ínsita ao aprimoramento do exercício de empresa e à melhoria dos produtos e serviços dispostos a consumidores e demais adquirentes”, escreveu o juiz em sua decisão.

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