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A Justiça paulista condenou as startups de benefícios flexíveis iFood Benefícios, Caju, Flash e Swile a pagarem indenização às companhias tradicionais do segmento por concorrência desleal. O processo foi movido pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa empresas como Sodexo, Alelo e Ticket. Ainda cabe recurso da decisão.

Na ação, a ABBT alega que as empresas representadas pela entidade operam benefícios por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e que as startups estariam atuando de forma ilegal no programa, pois utilizam o “arranjo aberto” de pagamento. Nesse tipo de modalidade, o meio de pagamento pode ser usado em qualquer estabelecimento que aceite as bandeiras do cartão. É diferente do arranjo fechado, em que o cartão só é aceito nas redes credenciadas.

Para a associação, as startups, por oferecerem cartões de bandeiras como Visa, Elo e Mastercard, que são aceitas em mais estabelecimentos, praticam concorrência desleal com os cartões de empresas de benefícios como Sodexo, Alelo e Ticket, que só são aceitos em lojas credenciadas. O juiz Andre Salomon Tudisco, da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, julgou a ação parcialmente procedente e condenou as startups ao pagamento de indenização por danos materiais.

“Prejuízos incontestáveis”

Na decisão, o juiz ressaltou que o arranjo aberto passou a ser permitido no PAT a partir de 1º de maio de 2023. Dessa forma, as empresas que ofereceram cartões de benefício nessa modalidade até essa data praticaram concorrência desleal, segundo o magistrado.

“Os prejuízos sofridos pelas associadas da requerente são incontestáveis, pois aqueles que contrataram as requeridas para utilização de cartões alimentação/refeição, por meio de arranjo de pagamento aberto, sob o regime do PAT, seriam prováveis clientes, pois, para obtenção do benefício tributário, somente poderiam contratar aquelas que atuavam por meio de arranjo de pagamento fechado”, disse o juiz na sentença.

O que dizem as startups

Procuradas, as startups iFood Benefícios, Caju, Swile e Flash informaram que vão recorrer da decisão.

Em nota, o iFood Benefícios disse que a ação tramita na Justiça desde 2022 (quando entrou em vigor a Lei nº 14.442 de modernização do programa) e não tem impacto para os clientes. “Decisões judiciais anteriores, inclusive de tribunais superiores, já reconheceram a legalidade da operação, pois não há uma proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos de pagamentos no âmbito do PAT e, portanto, não há uma previsão de data para início da sua vigência, como alega a ABBT na ação”, alegou a empresa. 

O iFood Benefícios tem cadastro no Ministério do Trabalho para atuação no PAT desde 2019, o que, segundo a empresa, demonstra que sempre cumpriu todos os requisitos legais previstos no programa. “Novas operadoras trouxeram inovação e dinamicidade para o mercado de benefícios. As regras de modernização do PAT, como a portabilidade, incentivam a concorrência do setor que, ainda é extremamente concentrado, dominado por um grupo restrito de empresas”, finalizou a nota. 

A Caju, por sua vez, explicou que irá recorrer da decisão porque sequer oferecia benefícios do PAT antes de 2023. “Destacamos que a Caju passou a operar no PAT apenas a partir de maio de 2023, conforme estabelecido no Decreto nº 10.854/21, de modo que não há o que se falar em concorrência desleal. Reiteramos que segurança jurídica sempre foi um dos nossos pilares e nenhuma empresa cliente da Caju corre o risco de ser prejudicada pela decisão”, comunicou a startup.

Já a Swile informou que entrará com recurso por entender que segue todos os requisitos exigidos pela legislação brasileira. A empresa possui inscrição no PAT desde 25/04/2018. A companhia reforça ainda que os cartões comercializados por ela contam com a bandeira Mastercard, que possui tecnologia para identificar onde o cartão está sendo utilizado.

“Caso o beneficiário tente utilizá-lo para uma finalidade diferente da categoria contratada, ele é automaticamente bloqueado. Por fim, a empresa reitera que todos os contratos vigentes seguem operando normalmente, portanto, nada muda para os trabalhadores que utilizam cartão da Swile“, finalizou o comunicado.

A Flash ressaltou que a decisão não afeta sua operação nem proíbe a utilização dos cartões de benefícios flexíveis — que segue expressamente autorizada e em conformidade legal, sem qualquer impacto para clientes e trabalhadores vinculados ao PAT. A hrtech também reforçou que foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho em 2019 e que sua inscrição, assim como de todas as demais facilitadoras, está disponível no site da pasta.

“Iniciativas que visam impedir a concorrência do setor são um prejuízo para todo o mercado e desaceleram inovações que beneficiam o trabalhador brasileiro, objeto da política pública, além de configurar atitude anticoncorrencial e tentativa de reserva de mercado”, disse a Flash.

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