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Investimento-Anjo: como conquistar um!

Conteúdo Especial

Investimento-Anjo: como conquistar um!

Eles são anjos, mas eles (e o dinheiro deles) não caíram do céu. De acordo com uma pesquisa da instituição Anjos do Brasil, os investidores-anjo no Brasil já somam mais de 7,8 mil pessoas. Já nos Estados Unidos, eles são mais de 360 mil espalhados em 278 grupos de investidores – conforme dados da The Angel Capital Association.

No total, os brasileiros investiram R$ 1 bilhão no ano passado, patamar 17% maior que no ano anterior, porém quase igual ao “degrau” de 2019 – pré pandemia. Esse volume, entretanto, é apenas 0,7% do montante despejado nas startups norte-americanas pelos anjos de lá – algo como US$ 29 bilhões anuais. Na prática, enquanto uma empresa brasileira recebe algo entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, sua equivalente nos Estados Unidos consegue R$ 1 milhão – em média.

Diferença de números de lado, o primeiro passo para entender quem eles são é saber que a expressão “angel investors” se deriva de “theatre investors”, que designava pessoas ricas que queriam investir dinheiro do próprio bolso nos espetáculos da Broadway, em Nova York. Uma variação moderna dos mecenas europeus de séculos anteriores. Em média, um angel disponibiliza algo entre 5 a 10% de seu capital em startups.

Voltando ao abismo do Brasil com os Estados Unidos, uma explicação plausível para isso é que como a taxa de juros por aqui é historicamente alta – e segue assim – acaba sendo pouco atrativo para o capital arriscar com startups. No entanto, essa premissa vai se alterando aos poucos, e pode acelerar se os juros caírem. Um fato, agora positivo, é que a pandemia empurrou muita gente para a criação de companhias e a inovação.

Como papel, o anjo busca auxiliar o empreendedor monetariamente, claro, e visa o retorno no crescimento da startup e na valorização de seu capital. Ou ainda criar parcerias – como muitas grandes empresas o fazem – e ampliar sua cadeia de negócios pessoais com ramificações com a empresa em que trabalha. Jeff Bezos, da Amazon, que o diga.

Mas qual ramo é mais atraente para conseguir a atenção dos anjos? Uma pesquisa com 320 dos principais CEOs do Brasil que pertencem ao grupo Amcham Angels revelou que eles buscam sete perfis de startups:

  • Agritechs – empresas voltadas para o agronegócio e a cadeia produtiva do campo;
  • Healthtechs – companhias da área da saúde;
  • ESG – aquelas que investem em iniciativas ambientais, sociais e de governança; 
  • Logtechs – as que atuam no setor de logística e na área de transporte; 
  • Salestech – empresas que direcionam suas ideias para a execução de estratégias de vendas; 
  • Indtechs – são as voltadas para o desenvolvimento de novas tecnologias para fabricação inteligente;
  • Smartcities – companhias focadas em resolver problemas urbanos.

O perfil do Anjo

Para quem deseja ser um anjo (ou identificar um), eles são indivíduos com um considerável capital disponível e conhecem o mercado como um todo ou nichos bem definidos.

 E mesmo que eles não tenham poder de decisão nos rumos da startup, eles a influenciam e atuam como “coaches” de mercado. No Brasil, a modalidade foi criada oficialmente em 2006 com a regulamentação da figura do investidor-anjo.

Está na lei!

O PL (Projeto de Lei) 102/2022 está em avaliação nas comissões da Câmara de Deputados e quer limitar a remuneração dos investidores anjos. Ela foi apresentada em agosto último com a ideia de alterar o artigo 61-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, além da Lei Complementar nº 123/2006 e os artigos 146 e 149 do Código Penal, que tratam do tema.

Na forma atual, o investidor-anjo não é considerado sócio e não tem direito a voto ou à administração da empresa. Mas a partir das alterações propostas, a remuneração periódica do investidor passa a ter limites de no máximo 50% de toda a receita obtida pela companhia em razão das atividades nas quais o dinheiro foi investido. No entanto, como o investidor-anjo normalmente busca retorno no crescimento e valorização da startup, a remuneração em dividendos ou parte do faturamento pode soar anacrônica.

Outro item do PL tipifica como crime de constrangimento ilegal a imposição de cláusulas abusivas nesses contratos. O mote é inibir imposições “leoninas” e equilibrar a relação dos contratos. Alguns críticos apontam que o projeto pode assegurar um melhor equilíbrio na relação, porém em alguns casos pode prejudicar o fomento ao investimento dos anjos em startups ao exagerar no sentido penal. 

No momento, o PL está sendo avaliado pela CDEICS (Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços) e depois ainda passará pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ou seja, um longo caminho até ser votado nas duas casas – Câmara e Senado.

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