Investimento

Como declarar investimentos em startups no Imposto de Renda?

Ao vender o ativo, declaração incorreta no IR pode resultar em multas de 75% a 100% do valor devido, além de juros

Imposto de Renda
Imposto de Renda (Imagem: Freepik)

Declarar investimentos em startups no Imposto de Renda pode gerar dúvidas, ainda mais para quem está começando a explorar esse tipo de aplicação. Apesar de esse ser um mercado relativamente novo no Brasil, cada vez mais pessoas (físicas e jurídicas) têm buscado o capital de risco em busca de bons retornos financeiros.

Mas, claro, assim como qualquer outro investimento, é preciso informar à Receita Federal todas as aplicações realizadas, sejam elas feitas diretamente na startup ou por investimentos coletivos (como os grupos de investidores-anjo, por exemplo). Entender como declarar corretamente esses ativos é o primeiro passo para evitar problemas com o Fisco.

Caminhar com as próprias pernas não é a melhor opção

Antes de explicar sobre como funciona a declaração do Imposto de Renda para quem investe em startups, é preciso entender um ponto principal: fazer isso sozinho é como dar um “tiro no escuro”, especialmente quando você está fazendo isso pela primeira vez.

“Se eu não sei como se opera, eu não sei quais são os riscos que eu estou correndo e mesmo assim eu quero fazer sozinho, estarei assumindo um risco muito maior para a minha jornada enquanto investidor”, diz José Muritiba, CEO da Investidores.vc.

Em entrevista ao Startups, o executivo também expôs que, apesar de isso acontecer muitas vezes em uma primeira jornada, é comum que investidores declarem de forma errônea e sigam cometendo o mesmo erro sucessivamente sem saberem que estão errando, o que pode causar prejuízos no futuro.

“Isso, na prática, frustra os investidores e faz eles se afastarem. Porque se eu não conheço o mercado, estou sozinho e vou lá e deu errado, para que eu vou continuar insistindo?”, aponta, complementando que coloca esses indivíduos na categoria de aventureiros e não de investidores.

Ainda na mesma lógica, Amure Pinho, founder da Investidores.vc, menciona que o contador é o “melhor amigo do homem” na hora de declarar seus investimentos em startups. Segundo o fundador, buscar um contador especializado em investimentos alternativos (que não entenda apenas do básico, como o recibo de médico ou o colégio das crianças) é o primeiro passo para buscar conhecimento e evitar erros.

Amure também explica que contar com uma comunidade de investidores em startups pode, igualmente, ajudar. “Confirme com outros investidores que também fizeram aportes desse tipo se eles estão declarando no mesmo grupo. Se você fez investimento com outros investidores na mesma startup, pergunte como eles estão declarando. Antes de submeter receita, apresente para o contador e peça para dar uma revisada”.

Escolha bem seu contador

Outra orientação importante é escolher bem o seu contador. Infelizmente, muitos desses profissionais não conhecem a fundo essa modalidade de investimento, o que, claro, acaba acarretando erros na hora de declarar seu Imposto de Renda.

Para José Muritiba, é fundamental que o investidor busque um contador com experiência específica em declarações de investimentos em startups. Ele alerta que profissionais sem esse histórico podem não estar preparados para lidar com as particularidades desse tipo de aplicação. De modo a garantir mais segurança, o CEO sugere que o investidor peça ao contador referências de outros clientes que também investem em startups e verifique como ele conduz todo o processo contábil e a declaração do Imposto de Renda.

“Eu gostaria de indicações, recomendações e, possivelmente, conversar com clientes que me comprovem de que o histórico dele, na prática, está sendo realizado. Essa seria para mim uma primeira referência”, explica.

Atenção ao modelo de investimento

Ao estar em uma comunidade de investidores e buscar um bom contador, é hora de escolher o tipo de investimento que será feito, uma vez que existem várias formas diferentes de investir em startups (e, consequentemente, também de fazer a declaração no Imposto de Renda).

Segundo Cristiano Freitas, CEO da Syhus Contabilidade, o investimento mais comum em startups é o mútuo conversível, que permite ao investidor converter o valor investido em participação na empresa futuramente. Embora existam outras formas, como contratos de compra e venda de cotas ou acordos específicos de investimento, esse modelo é o mais utilizado no mercado.

O CEO explica que também é possível investir em startups por meio de estruturas jurídicas diferentes, como sociedades de propósito específico (SPE) ou sociedades em conta de participação (SCP). Além disso, outra forma direta de investimento é a aquisição de ações emitidas pela própria startup.

“O contrato de investimento é um contrato privado entre o investidor e a empresa e geralmente são dois momentos: fazemos o investimento e aportamos o dinheiro na empresa. Ele fica numa relação geralmente de um contrato de mútuo como se fosse um crédito ou uma dívida que aquela empresa tem contigo e é pago com o segundo evento que é a conversão em cotas. Então toda vez que eu faço um investimento de contrato de multa tem dois momentos: o aporte que é o crédito e depois lá na frente você pode ter a conversão disso em participação societária e aí você recebe as ações”, esclarece.

Conforme Cristiano, no Brasil é muito comum as empresas começarem com estruturas societárias mais simples. Quando é uma sociedade limitada, não há, por exemplo, como emitir ações ou cotas dentro da companhia — por isso que, geralmente, é utilizado um contrato privado de investimento.

O mútuo conversível é quase como um consenso entre os investidores, especialmente os anjos. De acordo com Amure Pinho, é comum que um investidor-anjo invista como mútuo, converta em participação da empresa e venda imediatamente depois. “Na maioria das vezes, a gente carrega o mútuo até um evento de liquidez”.

“Na perspectiva do mútuo, ele é conversível, mas pode ser pago em dinheiro. Pode acontecer, no caso, um infortúnio de abandono do negócio, e o investidor pode executar o mútuo, que é pedir o pagamento desse valor. Não é o que o investidor anjo quer. Porque no máximo vai ser o valor dele com uma taxinha de juros irrisória, o que ele quer é multiplicar esse capital por 5, 10, 15, 20 vezes. A gente lança como esse empréstimo e é isso. Depois que a empresa é convertida, aí vira a integralização de capital social”, aponta o founder da Investidores.vc.

Dívida, empréstimo ou investimento?

Levando em conta que o mútuo conversível seja o mais utilizado, fica a dúvida: na hora de declarar meu Imposto de Renda, devo colocar o mútuo como dívida, empréstimo ou investimento?

De acordo com Amure Pinho, o mútuo conversível funciona como um empréstimo, que pode ser convertido em participação na empresa no futuro. Além de ser amplamente aceito pelas startups, esse tipo de contrato já define, desde o início, os direitos do investidor, proporcionando mais segurança jurídica para ambas as partes.

Para Cristiano Freitas, o principal ponto é entender qual é o tipo do documento do investimento, porque cada um deles vai ter uma regra específica. “Então, por exemplo, o contrato de mútuo conversível é um direito na declaração de e ele é mencionado ali na ficha de créditos decorrente de empréstimo. Exemplificando, se eu tenho um acordo de investimento de R$ 100 mil naquele ano que realizei o investimento, eu vou declarar esse crédito decorrente de empréstimo, mencionando que é um contrato de multa conversível e o valor que aportei naquela empresa”, explica.

Por outro lado, ainda de acordo com o CEO da Syhus Contabilidade, quando fazemos um contrato de mútuo em um primeiro momento, acaba por ser um contrato de dívida. “Por isso que eu declaro como crédito decorrente de empréstimo para startup. Ela é uma dívida de longo prazo”.

Segundo Lucas Barducco, sócio da consultoria tributária do Machado Nunes e advogado da GVAngels, o mútuo conversível possui uma natureza mista, funcionando inicialmente como um empréstimo com a possibilidade de se converter em participação societária no futuro. Enquanto não ocorre a conversão, ele deve ser declarado como um empréstimo, diferenciando-se se o investimento foi feito em uma empresa no Brasil ou no exterior.

Se o mútuo for com uma empresa estrangeira, como em Cayman, ele é considerado um investimento internacional e deve ser declarado como tal. Esse tipo de contrato pode ou não gerar juros, e caso haja pagamento de juros no Brasil, a startup é responsável por reter o Imposto de Renda na fonte, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo do empréstimo.

Já em investimentos no exterior, não há retenção automática, e o próprio investidor precisa calcular os juros recebidos em reais com base no câmbio da data do pagamento. Esses rendimentos são declarados na ficha correspondente do Imposto de Renda no ano seguinte, consolidando todos os ganhos obtidos fora do país.

Em caso de dúvida, a melhor alternativa acaba sendo procurar um contador com experiência específica em declarações de investimentos em startups.

Declarei errado, e agora?

Ainda de acordo com Lucas Dalcastagne, em um primeiro momento, que é você declarar o investimento realizado, normalmente não existe uma consequência imediata caso você cometa um erro, já que a Receita Federal raramente fiscaliza essa etapa.

No entanto, ao vender o ativo ou realizar o ganho financeiro, a declaração incorreta pode levar à necessidade de retificação e, em caso de erro no pagamento do imposto, pode resultar em multas de 75% a 100% do valor devido, além de juros calculados com base na taxa Selic.

“Em tese existe uma multa para você informar o IR errado, mas, na prática, a gente não vê essa multa sendo aplicada a receita, não costuma fiscalizar a sua ficha de bens e direitos. Porém, quando você vende esse ativo, aí você precisa declarar isso no imposto de renda, e se tiver declarado de forma incorreta os bens e direitos, você precisa retificar a declaração porque aí sim você pode ser autuado”.

Lucas Barducco explica que existem diversas formas de investir em startups, cada uma com regras específicas para a declaração no Imposto de Renda. Entre os modelos mais comuns estão o investimento-anjo, regulado pela Lei Complementar 123, que funciona de forma semelhante ao mútuo conversível, o próprio mútuo conversível, as convertible notes, a aquisição direta de participação societária e as opções de compra.

Ele destaca que é importante identificar a estrutura do investimento, pois algumas startups operam com entidades no exterior, como no modelo conhecido como Cayman-Delaware Sandwich, em que os investidores possuem ações em uma entidade nas Ilhas Cayman, que controla uma empresa nos Estados Unidos e, por sua vez, uma pessoa jurídica no Brasil.