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O investimento em uma startup representa uma oportunidade, tanto para o fundador, quanto para os investidores. E, como toda oportunidade, não está livre de riscos. Os contratos ajudam a minimizar esses riscos, mas em alguns casos também podem trazer problemas, principalmente se o modelo de documento escolhido deixar uma das partes em desvantagem. Por isso, é importante escolher bem.

O mútuo conversível foi um dos primeiros contratos criados para atender às necessidades de startups e investidores, e funciona basicamente como um contrato de empréstimo. Além dele, existem o Safe (Simple Agreement for Future Equity), criado nos Estados Unidos e pensado para as especificidades do mercado americano, e o Mais (Modelo de Acordo de Investimento em Startup), inspirado no Safe, mas voltado para o mercado brasileiro. Mas, afinal, qual dos três é melhor?

A resposta, segundo advogados ouvidos pelo Startups, depende dos objetivos das duas partes. Essencialmente, a principal diferença entre o mútuo conversível e o Safe/Mais é que, no primeiro caso, o investidor pode exigir o reembolso dos aportes.

Atenção às cláusulas do contrato

Foi o que aconteceu com a Vela, por exemplo, que encerrou suas operações depois que investidores pediram a execução de uma cláusula do contrato de mútuo conversível assinado cinco anos antes que previa que eles poderiam pedir seus recursos de volta caso o endividamento da empresa chegasse a R$ 100 mil.

“No Brasil, muitas vezes usamos o mútuo conversível em casos em que o combinado é que o investidor não poderá exigir o dinheiro de volta, mas isso é feito com vários ‘puxadinhos’. É possível, por meio de
engenharia contratual, tornar improvável que o investidor possa exigir a devolução dos recursos, mas nunca por completo, e sempre exigirá criar complexidade no contrato, o que pode deixar brechas que permitam que o dinheiro seja exigido”, pondera Felipe Hanszmann, sócio do Vieira Rezende Advogados e fundador da Grey Matter.

O Safe, por sua vez, é baseado na legislação de Delaware, nos Estados Unidos, e é uma modalidade em que o investidor divide o risco do negócio com os fundadores. Por ter sido criado com base na lei americana, é indicado para startups que desejem se instalar no país e captar investidores estrangeiros, explicam os advogados Leonardo Ugatti Peres e Bernardo Steinitz, do escritório Azeredo & Ugatti.

“No Safe, não tem cláusula de pagamento em moeda corrente ou hipótese de receber os recursos de volta. Se a empresa quebrar, porém, os investidores têm preferência de receber o dinheiro, inclusive na frente dos fundadores. É usado quando a startup está fazendo captação lá fora”, esclarecem.

Safe X Mais

O Mais foi inspirado no Safe, mas se diferencia em alguns aspectos, afirma Felipe Hanszmann. “O Safe foi criado e pensado dentro da legislação dos Estados Unidos, logo considerou questões específicas de direito societário, tributário e civil que são fundamentalmente diferentes no Brasil”, explica.

Segundo o advogado, o modelo brasileiro introduz alguns direitos adicionais ao investidor, como a possibilidade de “forçar” a conversão ou o pagamento do valor aportado após cinco anos, caso não tenha ocorrido uma rodada de investimento, evento de liquidez ou evento de dissolução. E, ainda, o direito de se retirar do negócio através da venda do seu crédito contra a startup por valor simbólico.

Além disso, o Mais prevê regras de conversão mais adequadas ao cenário brasileiro. “Diferentemente do praticado nos Estados Unidos, no Brasil é comum que uma startup realize diversas rodadas de investimento através da utilização de mútuo conversível, todas sendo convertidas somente em estágio avançado. Seguindo as regras do Safe padrão, o investidor não seria diluído nessas rodadas de
investimento e poderia receber uma participação desproporcional em uma futura conversão”, aponta Felipe. 

Como fica para o investidor?

As startups, por definição, são consideradas um investimento de risco. Isso porque elas são empresas em estágio inicial e com soluções inovadoras que, se derem certo, podem ser muito lucrativas, mas que também têm a chance de darem errado. Tanto no Safe, quanto no Mais, a premissa é que o investidor não poderá solicitar reembolso do seu investimento caso o negócio não esteja dando certo, aponta David Schechtman, membro da Comissão de Startups da OAB/RJ. A regra geral é que o investimento seja convertido em participação na empresa.

Ambos os contratos, porém, protegem o investidor em caso de eventos extremos, como falência. Para David, esses modelos poderiam evitar a quebra de empresas como a Vela. “No Mais, o investidor não tem a opção, exceto em casos muitos extremos e todos dentro do controle da startup e dos founders, de exigir reembolso. Então, em casos como o da Vela em que o negócio esteja com dificuldades, mas não faliu formalmente, e em que não teve algum tipo de fraude, um investidor Mais não teria o poder de requerer o processo de falência, salvo casos específicos previstos em lei”, justifica.

Para os advogados Leonardo e Bernardo, apesar de os contratos oferecerem proteção, é importante que os fundadores busquem investidores que estejam cientes e confortáveis com os níveis de risco que fazem parte desse tipo de negócio.

“A startup não é um banco. Não é uma lógica desse tipo de contrato botar dinheiro para receber de volta os recursos. Mas, sim, ter uma participação no negócio. É preciso buscar investidores mais sofisticados que já entendam os riscos e não tentem captar a qualquer custo”, avaliam os especialistas.

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