A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que aumenta o limite de faturamento anual para que uma empresa seja considerada uma startup. Pelo Marco Legal das Startups, sancionado em 2021, a empresa precisava ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões para ser enquadrada no regime especial destinado à categoria. O novo texto propõe que esse limite seja elevado para R$ 50 milhões.
O Marco Legal das Startups regulamenta a possibilidade de participação de startups em sandboxes regulatórios, além da contratação de soluções inovadoras pelo estado, por meio da participação de startups em licitações.
Segundo a Abstartups, o faturamento médio anual das startups brasileiras é de R$ 737 mil, segundo levantamento realizado nos meses de setembro e outubro de 2024. Apenas 6,5% das startups ouvidas na pesquisa disseram ter faturamento acima de R$ 5 milhões por ano.
O Projeto de Lei Complementar 226/24 é de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Relator do texto na comissão, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a mudança trazida pelo PL permite que negócios em estágio mais maduro, mas ainda dependentes de políticas de incentivo, usufruam dos benefícios trazidos pelo Marco Legal das Startups.
“Trata-se de um aperfeiçoamento regulatório que favorece a competitividade nacional, estimula o investimento produtivo, impulsiona a geração de empregos qualificados e contribui para a modernização do parque empresarial brasileiro”, disse.
A proposta segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.