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Organizações vão pedir derrubada de veto ao artigo 7º do Marco Legal das Startups

Organizações vão pedir derrubada de veto ao artigo 7º do Marco Legal das Startups

Mais de 50 organizações ligadas ao mundo das startups e da inovação vão enviar ao Congresso uma carta pedindo a derrubada do veto do Presidente ao artigo 7º da lei complementar 182/2021, ou o Marco Legal das Startups.

O dispositivo prevê que investidores em startups possam compensar as perdas que tenham tido em alguns de seus investimentos com ganhos que tenham apurado em outros. A possibilidade não é nenhuma inovação e já existe para investimentos em ações feitos na B3.

“Do ponto de vista prático, atualmente com o veto ao Art. 7, um investidor que faça um aporte igual em 10 startups e em 5 delas tenha perda e nas outras 5 tenha um retorno de duas vezes o capital investido, o que do ponto de vista econômico significa que teria no somatório apenas o retorno do seu capital, devido a impossibilidade de compensação seria tributado nas que teve ganho, resultará em prejuízo! Isto é claramente um grande desestímulo ao investimento em startups!”, diz o texto ao qual o Startups teve acesso. O material ainda está em fase de ajustes e de angariar apoio. Ao todo, 53 organizações já manifestaram apoio ao documento.

O documento reforça que o argumento apresentado pelo governo de que queda na arrecadação com a medida não procede “uma vez que não haverá renúncia fiscal efetiva, conforme estudo elaborado pela consultoria internacional Grant Thornton (vide https://bit.ly/EstudoGTAnjos )”.

Segundo Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil, o veto do Presidente ao artigo 7º foi uma surpresa para quem acompanhava a tramitação do Marco Legal. A compensação foi aprovada pelo Congresso e o próprio governo havia sinalizado que o dispositivo seria mantido depois de a equiparação tributária dos investimentos em startups ter sido retirada do texto. “Ter a compensação era melhor do que nada”, diz Cassio.

Segundo ele, para que o veto seja derrubado, o assunto precisa entrar na pauta em um prazo de 30 dias e ser analisado em votação conjunta do Senado e da Câmara com maioria das duas casas. O processo não é simples, mas derrubadas de vetos têm acontecido com frequência, o que deixa Cassio mais confiante de que isso possa acontecer nesse caso.

Em comentário sobre a sanção do Marco emitido na quarta-feira (02/06), dia de sua sanção (o último dia possível antes da previsão de sanção automática), a Associação Brasileira de Startups (Abstartups) já havia lamentado o veto à possibilidade de compensação de perdas. Ela também destacou outros pontos que ficaram de fora do texto apesar de terem sido “insistentemente levantados por diversos agentes do ecossistema, fazendo com que o conteúdo do PLP chegasse ao final da tramitação trazendo melhorias muito aquém do esperado e necessário para o desenvolvimento de todo o potencial das startups brasileiras”.

“A não inclusão de startups S.A.s no Simples fará que a simplificação societária deixe de atingir empresas menores, as que mais precisam, já que ao se tornarem S.A.s elas teriam que deixar esse regime tributário simplificado. Também não foram tratados aspectos das relações de trabalho, como a regulamentação das opções de participação em ações para colaboradores, as chamadas stock options, que geram atualmente grande insegurança jurídica para as startups”, escreveu em comunicado.

Apesar disso, a Abstartups considerou positiva a implementação do Marco uma vez que traz avanços para o ecossistema como a facilitação de compras de soluções inovadoras de startups por parte do poder público, além de reconhecer a importância das startups para o desenvolvimento do país e trazer uma definição para estas empresas – o que poderá abrir espaço para novos mecanismos de apoio e incentivo, em diversos níveis da federação.