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Novo contrato para startups é aprovado em comissão do Senado

O projeto de lei que cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) segue para o plenário em regime de urgência

Contrato. Foto: Canva
Contrato. Foto: Canva

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou na última terça-feira (05) o projeto de lei que cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O documento é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), modelo padrão utilizado no mercado internacional para investimentos em startups.

O texto segue agora para o Plenário do Senado em regime de urgência, e a expectativa é que seja votado em até um mês. Em seguida, será encaminhado para análise da Câmara dos Deputados, e só após ser aprovado na Casa será encaminhado para a sanção do Presidente da República. O projeto de lei 252/2023 é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e altera a o Marco Legal das Startups

Atualmente, o modelo de contrato mais utilizado para os investimentos em startups no Brasil é o mútuo conversível, que trata esse tipo de operação como um empréstimo. Ou seja, uma dívida. Essa caracterização pode trazer alguns problemas, como a possibilidade de o investidor pedir o dinheiro de volta, em alguns casos. No caso do CICC, o objetivo é que valores investidos na startup sejam futuramente convertidos em capital social. Isto é, participação societária na empresa.

Segurança jurídica

O projeto de lei permite a criação de um contrato que determina que, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.

Para o senador Carlos Portinho, o novo modelo de contrato confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores. Segundo ele, a natureza de dívida gera ambiguidades jurídicas envolvendo o mútuo conversível. “A instituição do CICC proporcionaria um ambiente mais favorável para os investimentos em startups em estágio inicial, trazendo segurança jurídica ao mercado e fomentando, assim, o crescimento e o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país”, avalia.