Due Diligence, artigo Freitas Ferraz Advogados
Due Diligence, artigo Freitas Ferraz Advogados

*Por Ana Moreira, André Ruiz e Pedro Vidigal

A busca pela captação de investimentos para alavancar as ideias e os produtos lançados no mercado é uma constante na atuação dos empreendedores, fundadores de startups. O momento em que se apresenta a operação desenvolvida nestas empresas aos possíveis novos investidores é de extrema importância e pode ser decisivo para o futuro do negócio. Afinal, convencê-los de que a empresa, apesar de estar em fase embrionária, possui boas projeções de crescimento, é essencial para a captação ou não do investimento pretendido. 

Nesta etapa, alguns procedimentos são essenciais e servem como peça-chave para esta decisão final do investidor. Dentre esses, a due diligence ocupa um papel essencial tanto para a apresentação da startup, em maior detalhe e profundidade, aos investidores, bem como para a alocação dos riscos da operação a ser realizada.

Neste artigo, explicaremos o que é uma due diligence, como é realizado este procedimento e qual é a sua importância para a sua startup.

O que é due diligence?

Em poucas palavras, a due diligence é nada mais que uma auditoria que tem como objetivo compreender os riscos do negócio a ser adquirido ou “combinado”. Nas palavras do autor Andrew J. Sherman, “é um teste sobre o valor negociado na transação, para confirmar se os aspectos internos são, de fato, tão atrativos quanto os externos”. 

No caso de captação de investimentos para startups, a due diligence servirá como um estudo prévio para o investidor sobre a empresa target – no caso, a startup – que se pretende adquirir, incorporar ou investir. Neste caso, o objetivo da due diligence é reduzir a assimetria de informações entre os polos da negociação, podendo também ser essencial para os próprios fundadores da startup conhecerem, em maior detalhe, os riscos potenciais ou eventuais irregularidades, às vezes não evidentes, em suas próprias empresas. 

Caso queira saber mais sobre operações de investimento em startups, confira o nosso artigo  “Operações de Investimento em Startups: você conhece os tipos de investimento e de investidores?”.

Com esta investigação, se pretende aumentar as chances de uma decisão bem-sucedida, tanto para o investidor, quanto para os fundadores da startup, fornecendo mais informações acerca da “saúde” da empresa, os riscos envolvidos e a sua posição ou valor no mercado de atuação.

Como é feita uma due diligence na prática?

A due diligence é, em regra, conduzida por terceiros (assessores e/ou auditores externos) com a expertise necessária para tanto. O procedimento se inicia a partir da solicitação de documentos e informações pelo investidor, por meio de seus assessores, preferencialmente após a assinatura de um termo de confidencialidade, conhecido como Non Disclosure Agreement (NDA), que visa assegurar o sigilo e a confidencialidade das informações sensíveis compartilhadas no âmbito da negociação.

Em regra, os documentos disponibilizados são carregados em um espaço virtual de acesso restrito, conhecido como “Virtual Data Room”. O comum é que o investidor tenha várias dúvidas nesta etapa, o que leva a negociação para a fase de esclarecimentos sobre as questões apontadas em um questionário nomeado como “Q&A”, que são as iniciais do termo “questions and answers” (perguntas e respostas).

Do ponto de vista jurídico, durante a realização da due diligence, são analisados aspectos societários, contratuais, tributários, trabalhistas, imobiliárias, bem como questões relacionadas à propriedade intelectual, a proteção de dados e, eventualmente, a depender do mercado de atuação, outras demandas regulatórias na gestão e atividade desenvolvida pela startup.

Do ponto de vista societário, é necessário analisar  a estrutura organizacional e a governança da startup, além de verificar o cumprimento das obrigações legais, como por exemplo a aprovação das contas dos administradores – aliás, sobre o tema, caso queira entender mais, confira o artigo que escrevemos a respeito, “O que é aprovação de contas e por que devo aprovar as contas da minha startup?”. Sob a ótica contratual, por exemplo, também é importante a confirmação, ao longo da due diligence, sobre o possível vencimento antecipado de obrigações nas quais a startup está vinculada, em razão da realização da operação.

Com relação às questões tributárias e trabalhistas, deve-se verificar também eventuais riscos decorrentes da contratação de colaboradores, tendo em vista que é uma prática comum de mercado que essa contratação seja feita via pessoas jurídicas. Para entender melhor as nuances relacionadas a esse tipo de contratação, recomendamos que acesse o nosso artigo “Contratação via PJ e os riscos para sua startup”!

Tratando-se de startups, outras questões relacionadas a propriedade intelectual, privacidade, proteção de dados ganham especial relevância, que não podem passar despercebidas em um procedimento de due diligence. Sobre esses temas, sugerimos também a leitura dos seguintes artigos: “Comprando e vendendo marcas, domínios e perfis de redes sociais: 5 dicas para você não errar” e “Captando investimento: LGPD e a privacidade dos seus clientes”.

Finalizada a etapa de análise e esclarecimentos das possíveis dúvidas que surgem ao longo da auditoria, parte-se para a consolidação do relatório final, que servirá de base para as tratativas seguintes. 

Então, recapitulando todas as etapas descritas, a due diligence ocorre basicamente nesta sequência:

Já com o relatório da due diligence em mãos, tanto o empreendedor quanto o investidor terão mais conhecimento dos aspectos sensíveis da empresa, que podem impactar tanto no valor de mercado desta sociedade, bem como nas chances promissoras (ou não) de êxito da operação. 

Como são endereçados os resultados da due diligence?

Finalizada a due diligence, e claro, a depender dos resultados desta investigação, o investidor optará por prosseguir ou não com a operação. Os riscos identificados deverão ser endereçados nos documentos definitivos, que então formalizarão o investimento a ser realizado.

Em regra, os riscos identificados deverão ter tratamento adequado no contrato definitivo, seja com reflexo no preço do negócio, seja com outros mecanismos desenhados, caso a caso, para mitigar esses riscos. Dentre esses instrumentos, pode-se citar: (i) pagamento diferido e/ou retenção de parte do preço acordado; (ii) mecanismos de ajuste de preço; (iii) estabelecimento de condições suspensivas (também conhecidas como condições precedentes); (iv) hipóteses e procedimentos de indenização, e, até mesmo (v) oferecimento de garantias em relação às potenciais contingências que podem se materializar no futuro.

Além disso, mesmo que a due diligence tenha sido completa e exaustiva, é usual que o seu resultado seja refletido na cláusula de “declarações e garantias”, por meio da qual os fundadores descrevem todos os aspectos e a situação da sociedade no momento da celebração dos documentos definitivos, que definirão os parâmetros para eventuais indenizações. 

Conclusão

Esclarecidos o conceito, as principais etapas e as finalidades de uma due diligence, não restam dúvidas acerca da relevância deste procedimento, não apenas para definição dos valores, como também para acesso às informações que servirão de base para elaboração, negociação e celebração dos documentos definitivos formalizarão a operação. 

Considerando todos os aspectos apontados ao longo deste artigo, é certo que uma assessoria jurídica é essencial para a realização de uma due diligence completa, que atenda às expectativas de uma negociação assertiva e segura. 

Caso esteja planejando captar investimento ou vender a sua startup e tenha ficado interessado em saber mais sobre como uma assessoria jurídica pode realizar uma due diligence prévia para aumentar a chance de sucesso e potencializar os ganhos de uma eventual operação, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em atendê-lo(a).

Para saber mais sobre o Freitas Ferraz Advogados, consulte nosso site e não deixe de nos acompanhar no LinkedIn e no Instagram!